Justiça
Foto: Maurício Vieira/Secom

Um erro médico fez com que uma mulher de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, fosse submetida a três sessões de quimioterapia após receber um diagnóstico equivocado de câncer de mama. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a cooperativa médica responsável a pagar R$ 95 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 75 mil para a paciente e R$ 20 mil para o companheiro, por dano moral reflexo.

Segundo o processo, a falha ocorreu por conta da troca de amostras durante uma biópsia realizada em setembro de 2022. O exame indicou a presença de um câncer maligno, e dez sessões de quimioterapia foram prescritas. No entanto, uma nova análise feita em novembro do mesmo ano constatou que o tumor era benigno, interrompendo o tratamento antes da quarta sessão.

Durante o período, a mulher enfrentou efeitos colaterais severos, como queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou cicatriz permanente.

Justiça reconheceu sofrimento do casal

A cooperativa médica recorreu, alegando que não havia provas de que o companheiro tivesse sido afetado emocionalmente. O argumento foi rejeitado.

Para o desembargador João Marcos Buch, o dano moral reflexo — também chamado de dano por ricochete — não exige comprovação de prejuízo material, mas o reconhecimento do “sofrimento psíquico decorrente da experiência vivida ao lado da vítima direta”.

Sobre a indenização à mulher, o TJSC destacou que o diagnóstico errado de câncer abalou sua dignidade e provocou temor real de morte e mutilação.

A decisão manteve ainda que os juros da indenização devem ser contados desde a data do diagnóstico equivocado, em setembro de 2022.

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