Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a regularizar o calendário vacinal dos três filhos sob pena de multa diária. Com o descumprimento da ordem ao longo dos meses, o valor acumulado passou a se aproximar de R$ 1 milhão, montante citado pelo pai em um vídeo de desabafo que circulou nas redes sociais.
O Jornal Razão teve acesso à íntegra do processo, que tramitou na Comarca de Ituporanga, foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e transitou em julgado no fim de maio de 2026, tornando-se definitivo. A seguir, o que consta nos autos, com os argumentos das duas partes.
O episódio de 2017
Conforme o relato dos pais registrado no processo e verificado pelo Jornal Razão, a recusa em vacinar teve origem em um episódio ocorrido em 2017. O filho mais velho do casal, então com seis meses, recebeu a vacina pentavalente e, em seguida, apresentou febre alta e ficou subitamente sem força, mole no colo.
No vídeo, o pai afirma que a criança chegou a parecer “um cadáver”. Segundo o mesmo relato, em poucos minutos o bebê voltou ao normal, sem necessidade de atendimento de emergência ou medicação.
A partir desse episódio, segundo apurou o Jornal Razão nos autos, o casal decidiu interromper a vacinação da criança e estendeu a decisão aos outros dois filhos, nascidos depois, que não chegaram a receber as vacinas do calendário. Os pais afirmam que as três crianças são saudáveis.
O argumento da família: os laudos médicos
Para sustentar a recusa, a família levou ao processo laudos de dois médicos particulares, de outros estados. O Jornal Razão teve acesso ao conteúdo desses documentos.
O primeiro é o médico A.N.B, inscrito no Conselho Regional de Medicina da Paraíba, que emitiu relatórios individuais para as três crianças em julho de 2024. Nos documentos, ele lista um histórico de doenças na família, como infarto, AVC hemorrágico, câncer de pulmão, hipertensão, diabetes, além de alergia a medicamentos e rinite por parte do pai, e conclui que, “em razão dos antecedentes familiares e do histórico pessoal”, estaria contraindicado o uso de “qualquer imunobiológico (vacina) do Programa Nacional de Imunização”. A justificativa apresentada nos laudos é a presença, nas vacinas, de substâncias que ele descreve como de “comprovadas toxicidades”, citando nominalmente metais pesados como timerosal, fosfato de alumínio e hidróxido de alumínio; substâncias que classifica como indutores de autoimunidade, genotoxicidade e carcinogenicidade, entre elas polissorbato 80, formaldeído e glutaraldeído; e o que chama de “material genético de terceiros”, como células MRC-5. Segundo o médico, esses componentes teriam potencial de provocar adoecimento e “sequelas irreparáveis e/ou letais”, e os riscos se sobreporiam aos benefícios.
A segunda é a médica E.C.F, inscrita no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, que emitiu relatórios no mesmo sentido. Em um deles, escreve que vinha atendendo “crianças com sequelas pós-vacinas” e observando entre colegas o que descreve como aumento de relatos de eventos adversos a partir de 2020 e 2021. A médica afirma que um dos filhos teve um evento adverso “raro e, na minha experiência, grave”, e sustenta que mesmo a vacina acelular sugerida como alternativa conteria substâncias de “relevante toxicidade”, como alumínio. Em outro atestado, registra que o paciente “não deve ser submetido sob qualquer hipótese a nenhuma vacina, inclusive contra a Covid-19”.
No campo jurídico, conforme o Jornal Razão verificou nos autos, a defesa da família apoiou a recusa em dois dispositivos. O primeiro é o artigo 15 do Código Civil, segundo o qual “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”. O segundo é o artigo 29, parágrafo único, do Decreto nº 78.231, de 1976, que prevê a dispensa da vacinação obrigatória mediante atestado médico de contraindicação. Em uma das petições, a defesa cita ainda casos que considera de reações graves a imunizantes e argumenta que tanto o poder público quanto as farmacêuticas ficariam sem responsabilização diante de eventos adversos.
O argumento da família: o desabafo nas redes
Paralelamente ao processo, o pai publicou um vídeo nas redes sociais ampliando o caso para uma crítica ao que classifica como dogma. “Que país é esse? Que justiça é essa?”, afirma em um trecho. Em outro, compara a atuação do Estado a uma perseguição religiosa, dizendo que quem questiona a vacinação é tratado como “herege que ousou questionar a deusa vacinação”. Ele cita a retirada de uma vacina da dengue da rede como exemplo do que considera incerteza da ciência oficial e encerra pedindo orações pela família.
Como o caso chegou à Justiça
Segundo apurou o Jornal Razão nos autos, o processo teve início a partir da escola. O Centro de Educação Infantil onde as crianças estudavam, junto com a Secretaria Municipal de Saúde de Ituporanga, comunicou ao Conselho Tutelar que as três cadernetas de vacinação estavam sem nenhum registro. Após os pais confirmarem que não pretendiam vacinar, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação de medida de proteção às crianças.
A tese do Ministério Público, conforme consta no processo, é a de que a vacinação infantil não é uma escolha individual diante da obrigatoriedade prevista em lei. O órgão se apoiou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que torna obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e na Constituição, que estabelece prioridade absoluta ao direito à vida e à saúde da criança. O Ministério Público sustentou ainda que a não vacinação expõe não apenas as próprias crianças, mas também o ambiente escolar e a comunidade, em razão da imunidade de rebanho, e citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização.
A obrigatoriedade da vacinação infantil é uma regra federal. Quem define quais vacinas são obrigatórias é o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, no calendário nacional, modelo validado pelo Supremo Tribunal Federal. A multa, contudo, não parte de Brasília. Ela é pedida caso a caso, em geral pelo Ministério Público estadual, a partir de uma denúncia local, e tem o valor fixado por um juiz.
A perícia judicial
Diante do conflito entre os laudos apresentados pela família e a recomendação do Estado, a Justiça nomeou uma perita oficial, médica especialista em alergia e imunologia, para avaliar tecnicamente o caso.
A perita confirmou que o episódio ocorrido com o filho mais velho em 2017 corresponde ao chamado Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo, conhecido pela sigla EHH, um evento adverso raro, porém previsto na literatura médica e associado a um componente da vacina de células inteiras. Em seguida, divergiu dos médicos contratados pela família. Segundo a perita, o EHH é um quadro transitório, que cessa sozinho, não deixa sequelas neurológicas e não se confunde com uma reação alérgica grave, como a anafilaxia. Ela registrou que só haveria contraindicação absoluta se houvesse comprovação de anafilaxia prévia, o que, segundo o laudo, não constava no histórico das crianças.
A perícia destacou ainda que a própria norma do Ministério da Saúde, nesses casos, não suspende todo o calendário vacinal: recomenda apenas substituir a vacina de células inteiras pela versão acelular nas doses seguintes. A conclusão técnica foi a de que não havia contraindicação para a continuidade da vacinação do filho mais velho, nem para o início da imunização dos outros dois. Um centro de referência em imunobiológicos também informou, nos autos, que a ocorrência de um evento adverso em um irmão não contraindica a vacinação dos demais.
A defesa da família contestou o laudo, sob o argumento de que a perita avaliou o caso por videoconferência, sem solicitar exames presenciais, e de que, sendo cada organismo único, não seria possível garantir segurança total às crianças, o que justificaria a postura preventiva dos pais. O argumento não foi acolhido pela Justiça.
A multa de R$ 1.500 por dia
Com base na perícia, a sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público. Conforme o dispositivo da decisão apurado pelo Jornal Razão, o juiz determinou que os pais regularizassem o calendário vacinal das três crianças em 45 dias e que a rede municipal disponibilizasse a versão acelular da vacina, para reduzir o risco de um novo episódio como o de 2017.
Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso, por criança. Como são três filhos, o valor diário chega a R$ 1.500,00. Segundo apurou o Jornal Razão nos autos, foi a manutenção da recusa ao longo dos meses que fez o valor projetado da dívida se aproximar de R$ 1 milhão, número mencionado pelo pai no vídeo. A multa, portanto, não foi arbitrada de uma só vez, mas se acumulou enquanto a ordem judicial não era cumprida.
O recurso e o pedido de gratuidade
A família recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedindo a revisão da multa e o benefício da Justiça Gratuita, sob o argumento de que o valor comprometeria o sustento básico do lar. O pedido de gratuidade foi negado.Leia também
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Conforme os documentos analisados pela Justiça, a renda do casal superava o limite previsto para a concessão do benefício. O Tribunal registrou que o pai é engenheiro civil, com mestrado, responsável técnico de uma empresa de pré-fabricados e empresário do ramo, e que sua declaração de Imposto de Renda indicava um “veículo avaliado em R$ 83 mil, aplicações financeiras e R$ 174 mil declarados como dinheiro em espécie”.
No mérito, a Quarta Câmara de Direito Civil manteve a condenação. Os desembargadores entenderam que os laudos particulares não tinham força para superar a perícia oficial e que o dever de vacinar não pode ser afastado pelo receio de um efeito adverso raro. Após etapas relativas ao pagamento das custas do recurso, o processo transitou em julgado no fim de maio de 2026.
O desfecho
O caso de Ituporanga reúne, de um lado, a recusa de um casal que afirma agir para proteger os filhos após um episódio que considera grave, amparado em laudos de médicos particulares e no direito de decidir sobre a saúde das crianças; de outro, a posição da escola que comunicou a ausência de vacinas, do Ministério Público que ajuizou a ação, da perícia oficial que afastou a contraindicação e da Justiça que, em duas instâncias, manteve a obrigação de vacinar. Conforme a apuração do Jornal Razão nos autos, a multa que se aproxima de R$ 1 milhão é resultado do acúmulo diário previsto na sentença ao longo do período de descumprimento, e a decisão é definitiva.
Jornal Razão
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