Uma mudança recente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possibilitou, no início deste ano, que a Justiça condenasse um pai a indenizar a filha em R$ 20 mil por abandono afetivo em Caxias do Sul, na serra gaúcha. A condenação aconteceu em fevereiro, após a jovem, cuja identidade não foi divulgada, alegar ter sofrido danos psicológicos em razão da ausência paterna.
O caso registrado no Rio Grande do Sul é um exemplo do que prevê a Lei 15.240, em vigor desde o ano passado, que altera o ECA e estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais e até indenização por danos morais.
“Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”, diz a legislação que caracteriza “o abandono afetivo como ilícito civil”.
Caso no RS: tentativa de aproximação e sintomas depressivos intensificados
O processo registrado no Rio Grande do Sul teve início em julho de 2024. Na ação, a filha, hoje com 20 anos, alega ter sido privada da presença paterna desde os primeiros anos de vida, o que teria resultado em um diagnóstico de depressão aos 11 anos de idade.
Ela relata que tentou se aproximar do pai por meio de mensagens e ligações, mas não obteve êxito. De acordo com o processo, ao qual Zero Hora teve acesso, ela afirma ainda que chegou a visitar o pai quando tinha 14 anos, ficando por dois dias na casa dele em outro município. No entanto, o período teria sido suficiente para que os sintomas depressivos se intensificassem, fazendo com que ela precisasse ser internada em uma unidade psiquiátrica.
Sem ter contato com o genitor, a situação da jovem se agravou. Em 2020 ela foi novamente internada após uma tentativa de suicídio, e chegou a correr risco de vida. O pai foi avisado e chamado ao hospital para, possivelmente, despedir-se da filha. Ainda de acordo com o processo, ele até compareceu ao local, mas acabou não visitando a jovem. Em um primeiro momento, o homem chegou a ser condenado ao pagamento de R$ 40 mil em indenização, mas entrou com recurso para reversão e o valor acabou reduzido pela metade.
Na sentença inicial, a juíza Carina Paula Chini Falcão observa que o valor seria uma compensação pelas sequelas psicológicas sofridas pela jovem, e serve como “ensinamento” para que o réu não volte a negligenciar seus deveres parentais.
“O montante não representa enriquecimento sem causa para a autora, mas serve como uma justa compensação pelos anos de sofrimento e pelas sequelas psicológicas que carrega. Além disso, o valor possui o necessário caráter pedagógico para coibir que o réu, e outros em situação semelhante, negligenciem seus deveres parentais”, diz a decisão.
Para o advogado responsável pela defesa da vítima, Leandro Prado Kantorski, a decisão contribui para a “humanização da Justiça”:
— Foi muito importante reconhecer o sofrimento invisível causado pelo abandono afetivo e afirmar que ser pai ou mãe envolve responsabilidades que vão além do dinheiro, e quando ausentes devem ser indenizadas.
O que é o abandono afetivo?
Zero Hora ouviu especialistas para entender, na prática, o que significa o abandono afetivo. Conforme a advogada Paula Ferla Lopes, especialista em Direito de Família e Sucessões, o abandono afetivo se trata da omissão recorrente dos pais referente ao cuidado com os filhos e de uma ausência voluntária, onde a pessoa escolhe por conta própria ser ausente na vida do filho.
— A própria Constituição Federal determina que pai e mãe, muito mais do que garantir o sustento, devem garantir a educação, o lazer, ou seja, fazer essa criança se desenvolver, e que ela tenha as condições para desenvolver a sua personalidade. O que esse pai ou mãe acaba deixando de fazer é justamente ter essa participação neste dever de cuidado — explica.
Para a advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito de Família da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Bruna Razera, a mudança estabelece a necessidade de amparo moral, psicológico, que vai além do pagamento de pensão:
— Em muitos dos casos que chegam até nós para a indenização pelo abandono afetivo, alguns pais seguem pagando a pensão alimentícia e entendem que isso seria suficiente para garantir a subsistência da criança, do adolescente e depois do adulto. A questão que se analisa nesses casos, no entanto, é que essa obrigação de cuidado não tem a ver diretamente só com a parte pecuniária. Também não se confunde com o amor, com o gostar, mas tem a ver diretamente com necessidade de amparo moral, psicológico, que são elementos essenciais para a formação da personalidade do filho.
Definição da indenização
A indenização, no entanto, não é uma regra. Como esclarece a advogada Rafaela Rojas, especialista em Direito da Família e Sucessões, o valor é estabelecido de acordo com o juiz ou juíza que irá analisar o caso, e que não existe uma tabela que defina o valor da indenização a qual os genitores podem ser condenados:
— É a critério do juízo, que vai observar como é que foi essa ausência. Se esse abandono durou a infância, adolescência inteira… Se houve uma recusa de contato, se houve uma tentativa, por exemplo, proposta pela mãe para que o pai visitasse o filho, e mesmo assim, mesmo depois de uma determinação judicial, ele não foi. Então, todo esse contexto é analisado e as consequências que esse abandono gerou para a fixação do valor.
Gláucia Dipp Dreher, desembargadora da Primeira Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), explica que a indenização também leva em conta as condições econômicas de quem paga, e as necessidades de quem deverá recorrer.
— Tem que se considerar quanto esse filho precisa e quanto esse pai pode pagar consideradas as condições econômicas de cada um. Porque não adianta nós fixarmos R$ 100 mil para um pai que ganha R$ 1 mil, e não adianta fixarmos R$ 1 mil para uma criança com condições especiais, por exemplo. Então, sempre se considera as condições dos dois, as necessidades dos dois — reforça.
A magistrada explica ainda que é necessário ter um cuidado para que o afeto não seja patrimonializado. Portanto, a condenação só se dá uma vez que seja apresentada uma série de provas técnicas, com laudos sociais e psicológicos que comprovem que o abandono causou algum impacto significativo na vida do filho.
— É muito difícil a comprovação de que o dano sofrido pela criança ou pelo adolescente seja exclusivamente por ausência de um dos pais. Essa que é a importância da prova. Para se configurar o ilícito, é preciso que haja comprovação da conduta e também a comprovação de que o dano sofrido pelo filho ocorreu disso — acrescenta Gláucia Dipp.
Impactos psicológicos podem ser diversos
De acordo com o psicanalista Gustavo Mano, por esse abandono acontecer em um momento onde a criança não dispõe de recursos psíquicos suficientes para entender e interpretar o que está acontecendo, pode acabar se dando conta do que aconteceu apenas na vida adulta:
— Pela imaturação própria da infância, a criança vai conseguir compreender o que se passou só depois. É muito difícil simbolizar algo como: “O que aconteceu foi que sofri a falta de alguém que poderia ter estado ao meu lado, mas decidiu não estar”. E essa carência de significação pode ter, eventualmente, efeitos traumáticos — afirma.
Ele explica ainda que não é possível apontar somente um provável dano causado pelo abandono afetivo nesses filhos, nem mesmo generalizar. Segundo o profissional, os impactos podem ser diversos, indo desde a autonomia desta criança quando adulto, até a forma como ela enxerga as relações de afeto:
— A partir da marca dessa experiência de desamparo, podemos encontrar todo tipo de efeito. Pode produzir na vida adulta alguém que não consegue demonstrar amor aos outros, não consegue ser afetivo, ou pelo contrário, alguém que vai ser extremamente afetivo, porque consegue fazer a leitura de que lhe faltou este suporte emocional. Pode ser alguém que precisou ser muito independente em relação ao manejo emocional muito cedo e se torna individualista, ou, pelo contrário, pode ser alguém que se torna muito dependente, convocando sempre alguém que possa lhe amparar nas suas dificuldades — explica.
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