Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º) a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei 14.132, aprovada pelo Congresso no início de março, que tornou crime a perseguição obsessiva, tanto online quanto física. A prática também é conhecida como “stalking”.
O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A pena é dobrada caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
A lei é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e era uma reivindicação da bancada feminina. A senadora comemorou a aprovação da lei: “A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas. Tentativas persistentes de aproximação, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos a quem é perseguido”.
R7