A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (2), a cassação dos diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Monteiro (MDB), e do vice, Alceu Seehaber, o Alemão da Caixa (PSDB), após acusação de abuso de poder político. Eles também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos (até outubro de 2032). A medida ocorre um dia após a posse.
Além da cassação, a decisão também declarou ambos inelegíveis por um período de oito anos após a eleição em que se verificou a conduta abusiva, ou seja, até 5 de outubro de 2032.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, que denunciou que o então candidato à reeleição adotou uma série de práticas ilegais e imorais, com o intuito de garantir sua permanência no cargo. Segundo a promotora, Rogério Luiz Monteiro utilizou sua posição de poder para efetivar rescisões contratuais de servidores públicos municipais como forma de punição, após esses servidores não demonstrarem interesse em apoiar sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou até mesmo por demonstrarem simpatia por candidatos de outros partidos políticos. A prática configura, portanto, abuso de poder político, já que utilizou o cargo público para coagir servidores a se posicionarem de maneira favorável à sua reeleição.
Durante o trâmite do processo, o MPE obteve depoimentos de seis servidores que confirmaram ter sido vítimas dessa abordagem coercitiva e autoritária, na qual foram forçados a se submeter ao apoio político do prefeito, sob risco de perderem seus empregos. As testemunhas relataram que as demissões ocorreram de maneira arbitrária, sem justificativa plausível, sendo claramente motivadas pela pressão política e pela tentativa de garantir o alinhamento dos servidores à candidatura de Monteiro.
A promotora Christine Grehs, em sua manifestação, ressaltou que a atitude adotada pelo candidato à reeleição foi um ataque direto à liberdade de expressão e de voto, fundamentos essenciais para o pleno funcionamento da democracia.
Segundo ela, “a postura adotada pelo candidato a reeleição a prefeito difundiu a mensagem totalmente indevida e ilegal de que o gestor público é o todo poderoso, que cassa direitos se for exercida a livre manifestação do pensamento, cerceando até mesmo a liberdade de voto, bem como que a repercussão na mente de todos os contratados e comissionados se mostrou lesiva contra a liberdade de voto, além de atentar com gravidade contra o processo eleitoral”.
A defesa de Monteiro diz que “assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível”.
O representante de Seehaber afirma que “a defesa assim que notificada irá interpor o devido recurso ao TRE-RS” e cita que “os atos denunciados foram todos efetuados dentro da legalidade e com respaldo jurídico”.
Veja a nota da defesa do prefeito Rogerio Monteiro
“Rogerio Monteiro recebe com serenidade a notícia veiculada na mídia com relação ao processo de cassação de registro, reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral e respeito as decisões judiciais. Assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível.
Reafirma seu respeito pelas instituições e sua confiança na Justiça, focando seu trabalho no desempenho das atribuições do cargo que o voto popular lhe concedeu.”
Veja a nota do vice-prefeito Alceu Seehaber
“Como Procurador Jurídico de Alceu Seehaber, pronuncio que não houve intimação da sentença, que ocorrerá pós recesso da Justiça Eleitoral, porém como visto em reportagem a defesa assim que notificada irá interpor o devido recurso ao TRE/RS, tendo este protocolo um efeito suspensivo da sentença, mantendo Prefeito e Vice Prefeito no cargo até ser o recurso julgado. Estou confiante que o Tribunal Regional Eleitoral irá reverter a decisão, eis que os atos denunciados foram todos efetuados dentro da legalidade e com respaldo jurídico.
Ressalto que em relação ao Réu Alceu Seehaber, a inegibilidade não pode ser deferida eis que sequer requerida pelo Ministério Público em seus pedidos da inicial, sendo um julgamento extra-petita.”
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O Sul