Justiça

Professora é condenada por estuprar aluna e oferecer bebida alcoólica a menores no RS

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, na Região Centro-Sul do Estado, condenou uma professora da rede pública de ensino a 28 anos e 9 meses de prisão por estupro de vulnerável praticado contra uma de suas alunas, além de 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de fornecimento de bebida alcoólica a outras duas estudantes menores de idade.

A professora também deverá pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas, por danos morais. A ré está presa desde 4 de setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão, divulgada na segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

De acordo com o MP (Ministério Público), entre maio e julho de 2023, a professora de uma escola municipal de ensino praticou, por várias vezes e em locais diversos, atos libidinosos contra uma de suas alunas, de 14 anos na época dos fatos. Segundo o MP, em algumas ocasiões, os atos libidinosos contra a vítima ocorreram no banheiro e na biblioteca da instituição de ensino.

Em outra ocasião, durante visita do grupo da escola a Porto Alegre, a ré ofereceu bebida alcoólica a outras duas estudantes, todas menores de 18 anos, em um shopping.

Segundo o relato de uma das vítimas, a professora e ela acabaram se aproximando e, a partir disso, passou a confiar na criminosa, contando-lhe detalhes de sua vida. Mencionou também que ela lhe pedia, através de um aplicativo de conversas, para tocar o seu corpo. De acordo com o depoimento de outra vítima, a ré foi ganhando a intimidade das alunas, de tal modo que contavam os seus segredos para ela. Mencionou que a professora confirmou que estava tendo um relacionamento com uma das vítimas, inclusive, relatando que elas ficavam juntas na biblioteca, na sala dos professores, em salas de aula, dando detalhes sobre as intimidades entre elas.

A denúncia surgiu depois que a Polícia Civil realizou uma palestra na escola, na época dos fatos. Após o encerramento da atividade, adolescentes, visivelmente assustadas, procuraram a policial palestrante para relatar situações de abuso sexual praticadas pela professora. A denúncia foi formalizada por meio de um registro de ocorrência on-line anônima, sendo narrado no procedimento tudo o que a ré havia feito, incluindo as ameaças, dando início à investigação.

Decisão

“Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro. No caso dos autos, verifica-se que inexiste o laudo pericial, dado o lapso temporal entre o registro da ocorrência policial e a data dos fatos. Contudo, dado o valor probante atribuído à palavra da vítima e das testemunhas nos delitos contra a dignidade sexual, a ausência de exame em que seja constatada a conjunção carnal é irrelevante para a comprovação do crime de estupro”, afirmou o juiz Ramiro Baptista Kalil.

Quanto ao fato de fornecer bebida alcoólica às estudantes, o magistrado destacou que as testemunhas confirmaram que a acusada havia oferecido vodca durante um passeio da escola. “O conjunto probatório é robusto e demonstra, com extrema segurança, a prática da conduta ilícita imputada à ré na denúncia, não havendo qualquer dúvida sobre os fatos. Ademais, ressalto que o crime previsto no artigo 243 do ECA tem natureza formal, sendo suficiente para sua consumação o ato de fornecimento ou disponibilização da bebida alcoólica às vítimas, sem a necessidade de comprovação de estado de embriaguez”, afirmou o juiz.

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Direção e redação.

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