O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, anular a chamada “revisão da vida toda” do INSS, aprovada pela própria Corte em dezembro de 2022. A decisão ocorreu por via indireta, já que os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata sobre a revisão especificamente.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Nesse julgamento, realizado nesta quinta-feira (21), os ministros validaram a lei que instituiu regra de transição para o cálculo do benefício — a maioria entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Assim, com base nesse entendimento, ficou decidido que o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.
Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
O recurso que trata diretamente da revisão ainda está pendente de ser analisado pelo STF — mas a tendência é de que ele não seja analisado.
Decisão indireta
Embora o objeto do julgamento realizado nesta quinta fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora. O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando, em dezembro de 2022, o Supremo reconheceu o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição — que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.
No julgamento da revisão da vida toda em 2022, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela lhes for mais favorável.
Para a maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.
“Equilíbrio” e “integridade” do sistema previdenciário
Durante o julgamento desta quinta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
— Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema — afirmou.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
“Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
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Gaúcha ZH