Justiça
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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no plenário virtual da Corte na noite dessa sexta-feira (26), pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa formal ou justa causa.

O placar ficou seis a cinco pela constitucionalidade do decreto, que foi editado durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso(FHC), há quase 25 anos. O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques.

Em 1996, quando o decreto foi instituído, o Brasil acabou sendo excluído dos efeitos da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que um trabalhador não poderia ser demitido sem uma causa justificada. Na época, o Congresso já havia aprovado a adesão do país à convenção, mas FHC invalidou a sua vigência poucos meses depois. 

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

Como o decreto já estava valendo mesmo antes desse julgamento, a decisão do STF não altera as regras atuais. 

Discussões em torno do tema

A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou o pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.

Na decisão dessa sexta, o magistrado Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. No entanto, ele propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos do então ministro Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além dos ex-ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Do atual grupo que compõe o Supremo, a ministra Rosa Weber  também foi contrária ao decreto.

O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação.

Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. Além disso, considerou que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.

Votos favoráveis

Veja a lista com o nome dos ministros do STF que foram favoráveis a continuar em vigor o decreto instituído em 1996:

  •  André Luiz de Almeida Mendonça
  • Gilmar Ferreira Mendes
  • José Antonio Dias Toffoli
  • Kassio Nunes Marques
  • Nelson Azevedo Jobim
  • Teori Albino Zavascki

Votos contrários

Confira quem foram os ministros que votaram contra manter em vigor o decreto presidencial de FHC:

  • Carlos Augusto Ayres Britto
  • Enrique Ricardo Lewandowski
  • Joaquim Benedito Barbosa
  • Mauricio José Corrêa
  • Rosa Maria Pires Weber

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