Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída na quinta-feira (29), confirmou a validade de uma regra que pode representar descontos maiores na aposentadoria de determinados servidores públicos. O julgamento trata da contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes, que antes contavam com uma faixa de isenção mais ampla.
Apesar da repercussão, a medida não atinge todos os aposentados brasileiros. A decisão está relacionada aos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), utilizados pela União, estados e municípios.
Na prática, o STF manteve uma alteração prevista na Reforma da Previdência de 2019. A mudança reduziu o limite de isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação.
O que muda no desconto da aposentadoria?
Antes da reforma, servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes tinham uma proteção maior contra a cobrança previdenciária. A contribuição incidia apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a alteração constitucional de 2019, essa faixa especial deixou de existir. A cobrança passou a considerar, pela regra geral, a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto do INSS.
Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55.
Isso significa que um servidor aposentado que recebe R$ 10 mil mensais, por exemplo, pode ter a contribuição calculada sobre os R$ 1.524,45 que excedem o limite, conforme as alíquotas e as regras aplicáveis ao seu regime previdenciário.
O valor efetivamente descontado depende da legislação que regulamenta a contribuição.
Quem pode ser afetado pela decisão?
O julgamento alcança especialmente servidores públicos aposentados e pensionistas que possuem doenças graves ou incapacitantes e recebem benefícios superiores ao teto do INSS.
Esse grupo tinha direito, antes da Reforma da Previdência, a uma faixa diferenciada de isenção. Com a mudança, passou a ficar sujeito às regras gerais de contribuição previdenciária dos respectivos regimes próprios.
É importante destacar que a decisão não significa que todos esses beneficiários terão um novo desconto imediatamente. Em muitos casos, a cobrança já vinha sendo realizada desde a implementação das alterações previdenciárias.
Aposentados do INSS também terão descontos maiores?
Não. Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não é diretamente afetado pela decisão.
O julgamento trata especificamente das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas vinculados ao serviço público.
Portanto, aposentados do INSS não precisam esperar mudanças no valor de seus benefícios em razão desse julgamento.
E quem recebe até R$ 8.475,55?
Pela regra geral considerada na decisão, aposentados e pensionistas de regimes próprios que recebem até o teto do INSS não possuem parcela excedente sobre a qual incida essa contribuição.
Já os beneficiários que recebem acima do limite podem ter descontos sobre a diferença, respeitando as regras e alíquotas aplicáveis.
A legislação de cada regime previdenciário, no entanto, precisa ser observada, pois existem situações específicas previstas para estados e municípios.
Como fica a situação dos servidores municipais e estaduais?
Para aposentados e pensionistas vinculados a regimes próprios de estados e municípios, a aplicação da regra exige atenção à legislação local.
Isso porque determinadas mudanças da Reforma da Previdência de 2019 dependem de regulamentação ou referendo pelos respectivos entes federativos.
Assim, servidores aposentados de municípios como Erechim e de outras cidades do Alto Uruguai devem verificar as normas do regime previdenciário ao qual estão vinculados para saber como a contribuição é calculada.
A mesma orientação vale para servidores estaduais aposentados.
STF não criou um novo desconto
Um dos pontos mais importantes do julgamento é que o Supremo não estabeleceu uma nova cobrança previdenciária.
A Corte confirmou a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, mantendo a possibilidade de cobrança sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do INSS, nos regimes em que a regra é aplicável.
Dessa forma, a decisão não representa um aumento automático para todos os aposentados. Seu principal efeito é manter a validade de uma regra que já vinha sendo utilizada para calcular a contribuição previdenciária de parte dos servidores públicos inativos.
Para quem recebe aposentadoria ou pensão de um regime próprio e possui dúvidas sobre os descontos, a orientação é consultar o demonstrativo de pagamento e buscar esclarecimentos junto ao órgão previdenciário responsável pelo benefício.
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