Justiça
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída na quinta-feira (29), confirmou a validade de uma regra que pode representar descontos maiores na aposentadoria de determinados servidores públicos. O julgamento trata da contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes, que antes contavam com uma faixa de isenção mais ampla.

Apesar da repercussão, a medida não atinge todos os aposentados brasileiros. A decisão está relacionada aos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), utilizados pela União, estados e municípios.

Na prática, o STF manteve uma alteração prevista na Reforma da Previdência de 2019. A mudança reduziu o limite de isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação.

O que muda no desconto da aposentadoria?

Antes da reforma, servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes tinham uma proteção maior contra a cobrança previdenciária. A contribuição incidia apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a alteração constitucional de 2019, essa faixa especial deixou de existir. A cobrança passou a considerar, pela regra geral, a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto do INSS.

Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55.

Isso significa que um servidor aposentado que recebe R$ 10 mil mensais, por exemplo, pode ter a contribuição calculada sobre os R$ 1.524,45 que excedem o limite, conforme as alíquotas e as regras aplicáveis ao seu regime previdenciário.

O valor efetivamente descontado depende da legislação que regulamenta a contribuição.

Quem pode ser afetado pela decisão?

O julgamento alcança especialmente servidores públicos aposentados e pensionistas que possuem doenças graves ou incapacitantes e recebem benefícios superiores ao teto do INSS.

Esse grupo tinha direito, antes da Reforma da Previdência, a uma faixa diferenciada de isenção. Com a mudança, passou a ficar sujeito às regras gerais de contribuição previdenciária dos respectivos regimes próprios.

É importante destacar que a decisão não significa que todos esses beneficiários terão um novo desconto imediatamente. Em muitos casos, a cobrança já vinha sendo realizada desde a implementação das alterações previdenciárias.

Aposentados do INSS também terão descontos maiores?

Não. Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não é diretamente afetado pela decisão.

O julgamento trata especificamente das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas vinculados ao serviço público.

Portanto, aposentados do INSS não precisam esperar mudanças no valor de seus benefícios em razão desse julgamento.

E quem recebe até R$ 8.475,55?

Pela regra geral considerada na decisão, aposentados e pensionistas de regimes próprios que recebem até o teto do INSS não possuem parcela excedente sobre a qual incida essa contribuição.

Já os beneficiários que recebem acima do limite podem ter descontos sobre a diferença, respeitando as regras e alíquotas aplicáveis.

A legislação de cada regime previdenciário, no entanto, precisa ser observada, pois existem situações específicas previstas para estados e municípios.

Como fica a situação dos servidores municipais e estaduais?

Para aposentados e pensionistas vinculados a regimes próprios de estados e municípios, a aplicação da regra exige atenção à legislação local.

Isso porque determinadas mudanças da Reforma da Previdência de 2019 dependem de regulamentação ou referendo pelos respectivos entes federativos.

Assim, servidores aposentados de municípios como Erechim e de outras cidades do Alto Uruguai devem verificar as normas do regime previdenciário ao qual estão vinculados para saber como a contribuição é calculada.

A mesma orientação vale para servidores estaduais aposentados.

STF não criou um novo desconto

Um dos pontos mais importantes do julgamento é que o Supremo não estabeleceu uma nova cobrança previdenciária.

A Corte confirmou a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, mantendo a possibilidade de cobrança sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do INSS, nos regimes em que a regra é aplicável.

Dessa forma, a decisão não representa um aumento automático para todos os aposentados. Seu principal efeito é manter a validade de uma regra que já vinha sendo utilizada para calcular a contribuição previdenciária de parte dos servidores públicos inativos.

Para quem recebe aposentadoria ou pensão de um regime próprio e possui dúvidas sobre os descontos, a orientação é consultar o demonstrativo de pagamento e buscar esclarecimentos junto ao órgão previdenciário responsável pelo benefício.

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