O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiam o indulto de Natal a presos condenados por crimes mais graves. Antes, o benefício era destinado aos apenados por crimes menos graves, que também cumpriam penas consideradas graves como é o caso tráfico de drogas, violência doméstica e crimes hediondos. O mérito da liminar ainda precisa ser julgado.
Agora, com a decisão publicada no dia 31 de dezembro, o STF atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que apontou que as decisões do Superior Tribunal de Justiça representavam risco à segurança pública e à confiança nas instituições atuantes na área do judiciário.
O Indulto de Natal significa o perdão parcial ou total da pena de um condenado e não possui relação, por exemplo, com as saídas temporárias dos detentos. A medida é assinada ao final de cada ano pelo Presidente da República, onde uma lista de crimes é elaborada e avaliada juridicamente. O benefício só é concedido ao apenado quando solicitado e analisado.
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Gaúcha ZH