Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre. A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na terça-feira (30).
Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista”, diz Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU. O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento.
O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com a mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança. O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Gazeta do Povo