Justiça
Foto: Ilustração

Um trabalhador deficiente visual de Rio Grande, no Sul do RS, conseguiu na Justiça direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais após ter sido chamado de “pirata” por colegas. O homem, que não enxerga com um dos olhos, alegou que seus superiores hierárquicos nunca agiram para resolver o problema.

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, foi tornada pública na quarta-feira (30).

Os nomes do trabalhador e da empresa, uma indústria de alimentos, não foram divulgados pelo TRT4. As partes podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apelido

O trabalhador disse à Justiça que trabalhou na empresa entre 2018 e 2020. No período, ele teria recebido o apelido de “pirata” por parte de colegas, fazendo referência à deficiência visual que tem. O homem relatou que o apelido era empregado inclusive em conversas via rádio.

O autor da ação sustentou que informou seu descontentamento aos superiores hierárquicos da empresa. Contudo, eles não teriam agido para resolver o problema.

O homem ingressou com o processo, alegando que o apelido era ofensivo e causava estigma.

Julgamentos

A 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande negou o pedido de indenização, afirmando que não ficou comprovado que o funcionário avisou seus superiores sobre o apelido e que o canal disponibilizado para denúncias de assédio moral não tinha sido utilizado para apresentar a reclamação. Relatos do próprio trabalhador e de uma testemunha ressaltaram que a relação de trabalho era boa, o que foi considerado pelo juiz.

No recurso ao TRT4, a desembargadora Simone Maria Nunes votou para indeferir a indenização, sustentando que a prova testemunhal não era robusta e que o trabalhador tinha boa relação com os colegas. No entanto, a desembargadora Beatriz Renck considerou comprovada a lesão aos direitos de personalidade do trabalhador.

“A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo (em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa”, disse a desembargadora.

O desempate foi decidido pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, que votou pela concessão da indenização ao trabalhador.

G1 RS