O Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) deve se manifestar na sessão desta sexta-feira (15) sobre a declaração de uma juíza do noroeste do Estado quanto ao uso da bandeira do Brasil durante as eleições. O uso do símbolo durante o período eleitoral virou tema de discussão nacional após juíza gaúcha comentar que a bandeira passou a representar “um lado da política” no país.
Durante reunião com representantes de partidos políticos na semana passada, a juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos, teria dito que o uso do símbolo nacional pode ser considerado propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, quando iniciam as campanhas.
Conforme o áudio de uma entrevista concedida à Rádio Fronteira Missões e que foi transcrito pela revista Veja, a juíza teria dito que “é evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como o símbolo dessa ideologia política”.
GZH solicitou o áudio da entrevista à Rádio Fronteira Missões, mas o conteúdo foi deletado das redes sociais e a emissora não conseguiu repassá-lo. Em outro trecho transcrito pela Veja, a juíza aponta os regramentos que a utilização do pavilhão nacional deveria respeitar durante a campanha.
— Se ela estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir pra retirar — disse, conforme a revista, pontuando que a propaganda eleitoral irregular pode render “multas pesadíssimas”.
Por meio de ofício, a juíza respondeu às perguntas da reportagem. Confira:
GZH: Será uma proibição, uma recomendação ou uma opinião da juíza?
Juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez: Trata-se de um entendimento desta juíza eleitoral que em determinadas situações específicas a bandeira do Brasil pode configurar propaganda eleitoral.
O que foi passado aos partidos na reunião do dia 8?
Na ocasião foram tratados assuntos relativos a Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas Eleitoral 2022, dispostas na Lei 9.504/97, Resolução TSE 23.610/19 e na Resolução 23.607/2019.
Esta proibição/recomendação é permitida legalmente?
É permitida a veículação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a circulação de pessoas. Quando configurada propaganda eleitoral irregular, cabe ao Juízo Eleitoral local no exercício do Poder de Polícia, conferido pelo art. 41 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, tomar as providências necessárias para inibir práticas ilegais referentes a propaganda.
Caso o TRE ou o TSE se manifestem contrários a esta proibição/recomendação, a juíza deve acatar?
Como já dito na reunião realizada dia 08 de julho, caso haja manifestação sobre o tema por parte do TRE-RS ou do TSE, caberá ao juízo agir conforme as determinações.
A manifestação da juíza gerou revolta entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que se manifestaram nas redes sociais, como o deputado Eduardo Bolsonaro, o empresário Luciano Hang e o ex-secretário de Cultura do governo Mário Frias. O próprio presidente também se pronunciou.
Receba as nossas notícias no WhatsApp:
https://bit.ly/3PnUFQb
Gaúcha ZH