Justiça
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Cortado há quase duas décadas, um benefício que ampliava a remuneração de juízes e desembargadores está prestes a ser recriado no Rio Grande do Sul. Na segunda-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) julgará proposta que restabelece o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio. O expediente favorece magistrados que recebiam a vantagem até sua extinção, em dezembro de 2004.

Esse adicional previa acréscimo automático de 5% no salário a cada cinco anos trabalhados. Ele foi suprimido em todo o país a partir de 2005, quando os juízes passaram a receber pelo regime de subsídios, apresentado na época como alternativa para evitar o acúmulo de “penduricalhos”.

Caso a proposta seja acolhida pelo TJ, os quinquênios voltarão a ser pagos mensalmente com o nome de parcela de equivalência a todos os magistrados que haviam incorporado avanços até o fim de 2004. Quem ainda não tinha direito aos quinquênios ou ingressou na carreira depois desse período não irá receber. 

O Tribunal de Justiça ainda não tem projeção do impacto, mas estima que 855 pessoas fariam jus à nova parcela. O cálculo sobre o valor que cada juiz tem a receber será individual, a depender da quantidade de quinquênios acumulados. Em todos os casos, a cifra apurada ainda sofrerá acréscimo de 71%, equivalente reajuste aplicado nos subsídios no período.

O expediente que irá a julgamento trata apenas da retomada do pagamento a partir de agora. No entanto, a aprovação deve abrir portas para que, no futuro, seja pleiteado o pagamento retroativo, pelo período em que o adicional ficou de fora dos contracheques. Além disso, pode servir de precedente para que a mesma vantagem seja pleiteada por promotores e procuradores do Ministério Público.

Os maiores beneficiados com a volta dos quinquênios devem ser magistrados aposentados e pensionistas de juízes já falecidos. Entre os da ativa, não deve haver impacto imediato, já que a parcela extra seria estancada pela aplicação do teto remuneratório. Como efeito colateral, alguns dos ativos podem até ter pequena redução salarial, já que atingirão o teto e, com isso, passarão a pagar alíquota previdenciária maior.

O pedido para a volta dos quinquênios foi protocolado pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris). Por ainda se tratar de uma proposta, o conteúdo do expediente não é público e só pode ser acessado pelos desembargadores que decidirão sobre o caso no Órgão Especial.

Presidente da Ajuris, o desembargador Cláudio Martinewski afirma que o pagamento dos adicionais por tempo de serviço valoriza a experiência adquirida pelos magistrados ao longo da carreira.

— Na troca do regime de remuneração para o subsídio, foi violado um direito adquirido no tempo. Quem estava na magistratura tinha isso incorporado em sua esfera jurídica e seu patrimônio individual — sustenta Martinewski.

Internamente, a administração do TJ avalia o pedido em um contexto em que já foi atendido em outros tribunais do país. Conforme a Ajuris, juízes de ao menos 10 unidades da federação já conquistaram o direito ao pagamento.

Entenda o caso:

O que são quinquênios?

O adicional por tempo de serviço (ATS), popularmente conhecido como quinquênio, previa um aumento automático de 5% na remuneração de magistrados a cada cinco anos trabalhados, limitado a 35%. Um magistrado com 30 anos de carreira, por exemplo, teria direito a seis quinquênios.

Quando os quinquênios foram extintos?

Esse benefício era pago até 2004. Em 2005, foi instituído nacionalmente o pagamento a magistrados pelo sistema de subsídios, que, em tese, acabou com adicionais nos contracheques. No RS, os juízes começaram a receber por subsídio apenas a partir de 2009, mas, no ano passado, o CNJ autorizou pagamento retroativo desse regime a contar de 2005.

Por que o benefício pode ser recriado?

O retorno tem sido pedido por entidades de todo o país que representam os magistrados, a partir de um julgamento realizado pelo STF em 2015. Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o direito à reimplantação da parcela “foi integralmente referendado por decisão do CNJ”.

Como será o pagamento?

Se o pedido for aprovado, magistrados que recebiam quinquênios em 2004 voltarão a receber o benefício mensalmente, com o nome de parcela de equivalência. O valor pago na época será acrescido em 71%, índice semelhante ao reajuste do subsídio desde aquela época. Quem não tinha direito a receber quinquênios em 2004 ou entrou na carreira depois disso não ganhará o adicional.

Todos os juízes serão beneficiados?

Não, apenas quem já havia adquirido o direito até 2004. O Tribunal de Justiça estima que são 855 magistrados, dos quais 437 são ativos, 324 inativos e 94 já falecidos (cujo rendimento é recebido por pensionistas).

Quanto cada um vai receber e qual o impacto financeiro?

Ainda não se sabe. A assessoria do TJ alega que não há como avaliar o impacto enquanto não houver o cálculo individual sobre os valores a receber e a implantação na folha de pagamento.

Por que alguns juízes podem ter redução nos rendimentos se ganharem o benefício?

De acordo com o TJ, até 177 magistrados podem ter uma pequena redução na remuneração. São aqueles que, mesmo com muito tempo de trabalho, ainda não recebem abono de permanência, que é pago a servidores da ativa que já têm condições de se aposentar. Com a reimplantação dos quinquênios, esses profissionais passarão a atingir o teto remuneratório e terão de pagar alíquota previdenciária de 19% sobre o adicional.

Quem decidirá sobre a volta dos quinquênios?

São 25 desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ, responsável pelo exercício das funções administrativas da instituição. O comando do colegiado é da presidente da Corte, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

Além da volta do adicional, há previsão de pagamento retroativo?
Por enquanto, não. Mas o Tribunal de Justiça diz que os magistrados “terão direito a perceber eventuais diferenças que decorram do período retroativo a contar de janeiro de 2005”. Esse pleito deve ser levantado no futuro.

Como ficam os juízes com menos tempo de carreira?

O julgamento no TJ tende a beneficiar apenas quem adquiriu direito aos quinquênios até 2004. No entanto, também está em curso um movimento nacional, em Brasília, para recriar os quinquênios a todos os membros do Judiciário e do Ministério Público do país. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse teor foi apresentada neste ano pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e está tramitando na Casa.

Haverá efeito cascata?

A decisão do TJ será aplicada aos juízes e desembargadores, mas deve servir de precedente para que promotores e procuradores do Ministério Público reivindiquem o mesmo pagamento, com base no princípio da simetria entre as carreiras.

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