Justiça

Júri condena réu que matou ex-namorada a 52 anos de prisão em Campo Novo

Em julgamento finalizado na tarde desta sexta-feira (11/4), o Tribunal do Júri do Foro de Campo Novo condenou José Eduardo da Rosa, de 30 anos, acusado de matar a ex-namorada e tentar matar a mãe dela à pena de 52 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Ele permanece preso desde a data do fato – em 9 de maio de 2023. Além do homicídio qualificado (por feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe) e tentativa de homicídio qualificado, o réu também foi condenado pelos crimes de tentativa de destruição de cadáver e incêndio. Segundo a denúncia, ele cometeu os crimes na casa das vítimas, na localidade de Pontão Mortandade, interior do Município, tendo como motivação a não aceitação do fim do relacionamento com a vítima Jéssica Helena Machado, de 19 anos de idade.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito, Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti. Na defesa, atuou o Defensor Público, Andrey Régis de Melo, e na acusação a promotora de Justiça, Jaquiline Liz Staub. Foram ouvidas cinco testemunhas de acusação. Durante toda a instrução processual, a magistrada colheu o depoimento da vítima Noemi Machado, de 54 anos na época dos fatos, que possui deficiência auditiva e mudez, com auxílio de intérprete de Libras, e da outra filha dela.

Caso 

A acusação relatou que o homem entrou na residência delas com uma pistola e determinou que a ex-namorada amarrasse a mãe dela, e a levasse até o banheiro. Depois, o réu teria agredido Jéssica com golpes de faca que resultaram na morte da vítima. A denúncia relata ainda que ele desferiu facadas também em Noemi, que fingiu estar morta para conseguir sobreviver ao ataque. Conforme a acusação, achando que Noemi estaria morta ou desmaiada, ele levou o corpo dela até o quarto onde estava o corpo de Jéssica e ateou fogo em um colchão. A mãe da vítima teria se fingido de morta e esperou ele sair do local para fugir das chamas. O homem fugiu com o carro da família e depois ateou fogo no veículo. O réu foi preso em flagrante no mesmo dia do crime.

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TJ RS

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Direção e redação.

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