O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou auxílio-reclusão a uma mulher residente em Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro.
Conforme a 10ª Turma da Corte, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não garante o direito ao benefício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9) pelo TRF4.
A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o apenado quando o ele já estava recluso, e as testemunhas trazidas não se mostraram convincentes.
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O Sul