Bastava uma ida ao banheiro. Foi nesse gesto, repetido todos os dias por qualquer família, que uma menina de sete anos perdeu a vida durante as férias na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, no Litoral Norte catarinense. O vaso sanitário da casa alugada se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Os estilhaços abriram ferimentos graves na criança, que não resistiu.
Mais de um ano depois, a Justiça de Santa Catarina decidiu que a tragédia não foi obra do acaso. A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou o proprietário do imóvel ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da menina, ao reconhecer que faltou conservação e segurança no local que a família escolheu para descansar.
O caso aconteceu em 2024
Conforme os autos, o caso ocorreu em março de 2024. A criança sofreu lacerações profundas no banheiro da residência depois que o vaso sanitário, segundo a decisão, se soltou da fixação no piso. O equipamento tombou, partiu-se, e os cacos provocaram os ferimentos que se mostraram fatais. Para uma família em viagem de temporada, o que era para ser lazer terminou da pior forma possível.
Os pais sustentaram, no processo, que o dono do imóvel deixou de garantir condições adequadas de conservação. Alugar uma casa de praia pressupõe que o básico funcione, e que nada ali represente perigo a quem entra confiando na palavra de quem oferece o imóvel.
O que diz a defesa do proprietário
A defesa do proprietário seguiu por outro caminho. Ele negou qualquer falha na instalação do equipamento e afirmou que a menina teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro. Para a defesa, essa conduta teria sido a causa exclusiva do acidente, atribuindo o desfecho ao comportamento da própria criança.
O juiz do caso não aceitou esse argumento como absolvição. Na sentença, observou que cabe ao proprietário garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. E foi direto ao ponto que mais pesa: mesmo na hipótese de uso indevido do equipamento por uma criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal dentro de uma casa.
É o detalhe que transforma a dor da família em revolta legítima. Um vaso sanitário bem instalado não cai. Não tomba. Não vira lâmina. A morte só foi possível porque o objeto, que deveria estar firme no chão, cedeu.
O magistrado reconheceu a chamada culpa concorrente, ao entender que a forma de utilização do equipamento também contribuiu para o acidente. Ainda assim, concluiu que a responsabilidade principal recai sobre o dono do imóvel, em razão da falha na conservação e na segurança do espaço alugado.
A Justiça também rejeitou o pedido da defesa para condenar os pais por litigância de má-fé. O juiz não verificou intenção de alterar a verdade nem uso indevido do processo por parte da família, que apenas buscava uma resposta para a perda da filha.
Condenação
Ao final, o proprietário foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. Cabe recurso da decisão, o que significa que o caso ainda pode subir para uma nova análise nas instâncias superiores.
Nenhum valor recompõe a ausência de uma criança de sete anos. A indenização não devolve as férias interrompidas nem o futuro que se encerrou num banheiro de casa de praia. Mas a decisão fixa um princípio que vale para todo imóvel oferecido para locação no litoral: quem aluga assume o dever de entregar um lugar seguro, e a falha em cumprir esse dever tem preço.
Jornal Razão
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