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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relativos à Operação Lava-Jato.

Fachin declarou incompetência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos casos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula. Com isso, Lula volta a ter seus direitos políticos e torna-se elegível.

Segundo a decisão, os casos deverão passar para a competência da Justiça Federal do Distrito Federal, que deverá avaliar o que poderá ser aproveitado dos processos realizados em Curitiba.

“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, decidiu Fachin.

A decisão de Fachin tem caráter processual — não houve análise do mérito das condenações. “Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da nota.

Em decisão de 46 páginas, Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de “intersecção entre os fatos narrados” na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobras.

“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais — sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht —, o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. “Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.

Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a “primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.” Segundo o ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a 2ª Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal, registrou o texto.

Lula foi impedido de se candidatar a presidente em 2018 porque estava condenado em primeira e segunda instância no caso do triplex. A pena era de 12 anos e um mês. O ex-presidente ficou preso por 580 anos em Curitiba.

GZH