Em ato administrativo editado no dia 31 de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regulamentou o pagamento do auxílio-creche aos juízes e desembargadores estaduais. Com isso, os magistrados ligados à Justiça Comum e à justiça militar que tenham filhos ou dependentes de até sete anos de idade passarão a receber o benefício mensalmente, mediante solicitação.
O valor do adicional, formalmente chamado de “auxílio-pré-escola”, será o mesmo que já é pago aos servidores do Judiciário: R$ 855,01 para crianças que estudam em turno integral e R$ 570,01 para as que estudam em meio turno.
O pagamento não está previsto em lei, mas foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de abril, a pedido da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
O texto ainda diz que o pagamento de valores retrativos do auxílio “é dependente de manifestação do Conselho Nacional de Justiça e será disciplinado em ato próprio”. No julgamento de abril, o CNJ havia decidido que os juízes poderiam receber valores pretéritos de até cinco anos.
Por ora, o Tribunal de Justiça ainda não tem a estimativa de qual será o impacto financeiro do novo benefício concedido aos juízes.
— Vamos avaliar o impacto conforme o ingresso dos pedidos — disse o vice-presidente da Corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
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Gaúcha/ZH – Rosane Oliveira