Polêmica
Foto: Ilustração

Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarar à imprensa em Cuiabá que o preço do gás de cozinha e da gasolina está barato e que o que encarece é a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos governos estaduais, a assessoria de imprensa do Governo de Mato Grosso publicou uma nota afirmando que não aumentou a cobrança.

“Gás de cozinha, está caro ou está barato? R$ 130 o bujão, né? Mentira, está R$ 45. O Governo Federal zerou o imposto do gás de cozinha. A gasolina está cara ou barata? Está barato, está R$ 1,95. O imposto federal de R$ 0,74. O restante é ICMS, é frete e é margem de lucro. O que nós brigamos no parlamento? Para regulamentar uma emenda constitucional de 2001, onde o ICMS tem que ser um valor nominal, e cada estado fixa seu ICMS. O Governo Federal não reajustou PIS/COFINS desde janeiro de 2019.Eu não estou culpando governador ou querendo atacar governador, estou falando o que nós fazemos. Nós temos transparência, nós buscamos previsibilidade”, afirmou Bolsonaro na manhã desta quinta-feira (19).

O Governo, por sua vez, afirmou que o ICMS sobre combustíveis é o mesmo há dez anos em Mato Grosso. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.

A assessoria indicou que a alta no preço se deve à política de preços praticada pela Petrobrás, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. “A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota”, explicou.

Com relação ao gás de cozinha, o Governo argumentou que a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021. “Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional”, explicou.

“Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado. Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz”, finaliza a nota.

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