Polícia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma empresa do ramo imobiliário de Três Passos foi lesada e cerca de R$ 40.000,00 no início do mês de agosto, através de um golpe aplicado por estelionatários que utilizaram um mecanismo até então pouco usual nestes casos: o número de telefone utilizado para aplicar o golpe foi o número fixo da agência bancária em que a empresa possui conta corrente, com código de área 55 e com o prefixo dos telefones convencionais de Três Passos: 3522.

A ligação dos golpistas teve mais de uma hora de duração. Os valores foram parar em contas de São Paulo, já identificadas pelo banco, sendo em nome de Janaína Araújo da Silva e Flavian Tavares Moreira.

Os golpistas possuíam todos os dados pessoais dos clientes, incluindo as últimas transações efetuadas na conta bancária. A cliente que recebeu a ligação, por acreditar que realmente era o contato de um funcionário da instituição financeira, clicou em um link enviado pelos golpistas e que, supostamente, seria um meio de cancelamento de transações. Porém, o link na verdade liberava acesso aos golpistas para utilizarem valores do rotativo da empresa, limites de cheque especial e valores do saldo, tanto de contas físicas como jurídicas de ambos os sócios da imobiliária, através de repasse via Pix.

De acordo com a advogada da empresa lesada, Meillene do Prado, embora tais golpes que se utilizam de aplicativos de mensagens e são praticados de forma online tenham se tornado comuns, nenhum dos crimes até então conhecidos havia se utilizado do número de telefone fixo da instituição bancária a qual os correntistas vítimas do crime possuem conta.

Os sócios da imobiliária registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Três Passos e notificaram a instituição financeira. A cooperativa de crédito informou, em resposta, que por se tratar de golpe, nada podem fazer no sentido de restituir os valores que foram utilizados indevidamente. Apenas eliminou valores de juros pela utilização indevida do cheque especial.

No entendimento da advogada, todos os atos praticados pelos associados somente ocorreram pelo fato de terem sido induzidos ao erro, primeiramente por se tratar do número de telefone fixo da agência local. “Até a presente data, embora haja negativa do banco, não houve prova de que as ligações não partiram de seu estabelecimento”, afirma.

Outro ponto levado em consideração pela advogada que representa as vítimas, é de que os criminosos detinham informações atualizadas das movimentações financeiras dos correntistas e de todos os dados das contas que empregaram na concretização do crime, o que demonstrou não haver segurança nos meios digitais, aplicativos e sistemas (inclusive internos) da cooperativa de crédito. “Dado o alto valor das transações e por não se tratar de movimentação usualmente realizada pelos associados, era esperado que a instituição confirmasse a real intenção dos clientes em praticar os atos, solicitando reconhecimento facial, assinaturas digitais ou comparecimento físico na agência”, ressalta Meillene.

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