Polícia
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou um homem a pagar R$ 30 mil à ex-companheira pela exposição de imagens dela nua em um aplicativo de mensagens em Porto Alegre. Os “nudes” foram publicados pelo réu em um grupo de vendas, relacionando as fotos ao perfil da mulher em uma rede social. Essa prática é conhecida como “pornografia de revanche”.

Além da indenização, o homem deverá cumprir serviços comunitários. O TJ não detalhou o ano em que ocorreu o episódio nem dados que possam identificar os envolvidos no processo, que tramita sob sigilo.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o homem estaria inconformado com o término do relacionamento e, com a intenção de humilhar a ex, publicou os “nudes” no grupo de mensagens. O acusado apagou as mensagens cerca de uma hora depois, conforme o processo.

O homem foi condenado pelo 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre. Após recorrer, o réu teve a condenação mantida pela 6ª Câmara Criminal do TJ.

“O dano moral causado pela conduta do réu à vítima foi de grande porte, pois, expôs publicamente a intimidade de sua ex-companheira, valendo-se do fato de ter mantido com ela um relacionamento amoroso, o que fazia com que estivesse na posse de fotografias, mostrando momentos íntimos da vida sexual dela”, afirmou a desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich.

Segundo a relatora do processo, a atitude do ex-companheiro provocou o assédio da mulher por parte de outros homens no grupo de mensagens.

“O acusado divulgou a intimidade da vítima sem o consentimento da ofendida, provocando, igualmente, fosse ela assediada por homens através de mensagens, expondo-a indevidamente, ferindo, flagrantemente, seus direitos da personalidade, caracterizando grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”, afirmou Bernadete.

Pornografia de revanche

O réu foi condenado pelo crime de divulgar cenas de nudez e sexo sem cometimento da ofendida. Essa prática foi incluída no Código Penal, em 2018, no artigo 218-C.

Outra lei pune o registro não autorizado, incluindo montagens, da intimidade sexual (artigo 216-B). Na “pornografia de revanche”, o objetivo principal do agressor é causar vergonha à vítima, além de haver a quebra de confiança.

A advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), afirma que, apesar de serem mais comuns os casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um pai e até mesmo uma amiga, explica a advogada.

Um levantamento do g1 mostra que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado do Brasil com mais registros de processos por registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Foram mais de 500 casos entre 2019 e 2022.

Receba a notícias do Três Passos News no seu celular:

https://chat.whatsapp.com/Ko4h3dPyJnpD8UOiAoke57

G1 RS