A Justiça Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou pela terceira vez um professor por compartilhar pornografia infanto-juvenil pela internet. A sentença do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal, foi publicada na segunda-feira (4).
A pena determinada é de quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado.
Em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o homem é acusado de adquirir e armazenar arquivos digitais contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças. Isso aconteceu entre fevereiro de 2015 e setembro de 2016, quando ele já fazia uso de tornozeleira eletrônica.
A denúncia ainda aponta que a Polícia Federal descobriu intensa participação do professor em uma rede internacional de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil.
Em sua defesa, o condenado sustentou a nulidade do laudo pericial complementar, ou seja, questionou a validade do documento, argumentando que não haviam elementos suficientes para comprovar sua culpa.
Segundo o juiz Freitag, o réu negou a autoria. O acusado argumentou que foram localizados pela perícia arquivos antigos, que estavam armazenados em mídias que ele já possuía antes de ter sido preso em outro processo, e que não teriam sido novamente acessados desde que passou ao regime aberto.
No entanto, para o juiz, as justificativas do professor não correspondem às provas presentes no novo processo.
“Nas outras duas vezes que o réu foi preso por pedofilia, seus computadores, celulares e demais dispositivos eletrônicos foram apreendidos pela autoridade policial e não lhe foram devolvidos”, afirma Freitag.
Assim, o juiz concluiu que o condenado “agiu de forma livre e consciente” quando usou outros e “novos dispositivos eletrônicos para baixar e armazenar novamente arquivos contendo pornografia infantil no curto período em que esteve em regime aberto”.
G1 RS