Política
Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 44 votos a 18 a admissibilidade do projeto de redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A decisão desta quarta-feira (10) se refere à constitucionalidade da matéria, ou seja, se o texto cumpre os requisitos formais e jurídicos para seguir tramitando.

Depois de passar pela CCJ, a proposta de emenda constitucional (PEC) vai para uma comissão especial, que ainda precisa ser criada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). Nela, os deputados vão analisar o mérito da proposta em um prazo de até 40 sessões do plenário para emitir um parecer sobre o conteúdo.

Se aprovada nessa comissão, a PEC é encaminhada para o plenário. Serão dois turnos de votação, em que serão necessários ao menos 308 votos favoráveis.

No Senado, o rito segue com análise pela CCJ e votação em dois turnos, sendo necessários 49 votos favoráveis. Não há necessidade de sanção presidencial. Se o texto for aprovado por ambas as Casas sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.

Trâmite da PEC

A PEC 32/2015 recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT). Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC estipulava inicialmente a transição para a plena maioridade civil e penal aos 16 anos, permitindo que jovens nessa faixa etária pudessem assinar contratos, casar-se, obter habilitação e tivessem a obrigatoriedade do voto.

Para viabilizar a tramitação jurídica na CCJ, o relator apresentou emendas substitutivas que alteraram o foco da proposta inicial. O relatório atual restringe as modificações ao âmbito penal, excluindo as mudanças no Código Civil para evitar o que chamou de “confusão jurídica”.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade — menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pontos centrais do texto

A matéria tramita em conjunto com outras duas propostas correlatas (PECs 8/2026 e 9/2026). O parecer unificado do relator estabelece os seguintes critérios:

  • Restrição criminal: fixação da responsabilidade penal aos 16 anos exclusivamente para crimes específicos
  • Escopo de delitos: o texto modificado foca a aplicação da maioridade penal para jovens de 16 e 17 anos que praticarem crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte
  • Regime de segregação: determinação de que o cumprimento de eventuais penas ocorra em estabelecimentos físicos separados dos maiores de 18 anos e dos menores infratores submetidos às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Gaúcha ZH

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