O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas “atualização dos valores” pelo critério de correção monetária.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.
“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, continuou o ministro.
O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Ministro Gilmar Mendes do STF — Foto: André Correa/STJ
Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.
O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.
Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores.
“Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, disse a AGU no pedido.
O governo pediu que o STF reconhecesse que o decreto foi editado conforme o quadro constitucional e legal.
“[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que ‘prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'”, diz a AGU.
Aumento de Lula e Bolsonaro
A mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha eleitoral.
Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam, porém, que existem diferenças relevantes entre os dois episódios.
Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos.
Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de “ato de desespero” e “‘uso eleitoreiro” do aumento.
O que aproxima e o que diferencia os dois casos
Tanto o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos benefícios sociais.
As diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise jurídica dos dois casos.
Segundo eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15,04% apenas recompõe a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os beneficiários.
Já em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”, que criou um estado de emergência para viabilizar a ampliação dos benefícios naquele ano.
Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários, preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e a liberdade de escolha do eleitor.
“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.
De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real.
A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.
Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que “é permitida a correção do benefício pela inflação”. A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo.
“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.
O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício.
No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.
O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.
G1
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