Política
Foto: Redes sociais

Um projeto de lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, propõe que os eleitos para o próximo mandato na casa tenham os subsídios fixados em um salário mínimo nacional.

A proposta, apresentada pelo vereador Paulo Balansin (União Brasil), reduz em mais de seis vezes os salários dos vereadores. Em abril, eles receberam um subsídio bruto de R$ 10.448,82, mais auxílio-alimentação de R$ 763,77. Neste mês, os vereadores aprovaram um reajuste nos próprios salários, e já em maio passarão a receber R$ 10.842,74.

Caso o PL seja aprovado, os vencimentos, hoje, seriam de R$ 1.621 (valor atual do salário mínimo atual).

No entanto, a proposta é voltada apenas a partir da legislatura de 2029. O g1 questionou o vereador Paulo Balansin sobre o porquê do projeto não ser oferecido para o atual mandato, e aguarda resposta.

O projeto de lei sobre a fixação do salário mínimo foi apresentado no dia 12 de maio, um dia antes da segunda discussão que aprovou o reajuste salarial para este ano. Nela, 5 vereadores foram contrários e 13 foram favoráveis, incluindo o próprio Balansin. Veja como votou cada vereador mais abaixo.

O novo PL ainda não entrou em tramitação oficial na Câmara porque, por mexer com o salário dos vereadores, precisa da assinatura de sete deles para começar a ser debatido no Legislativo Municipal.

Até esta segunda-feira (25), seis vereadores tinham assinado, segundo a assessoria da Câmara. São eles: Paulo Balansin (União), Enfermeira Marisleidy (Democrata), Fábio Silva (Republicanos), Joce Canto (PP), Leo Farmacêutico (União) e Ricardo Zampieri (PL).

Além de igualar o salário dos vereadores com o mínimo nacional, o projeto também prevê que o vereador que não comparecer às sessões ordinárias e não justificar a falta, terá o dia descontado do salário.

“A presente proposição tem por objetivo promover a diminuição dos subsídios dos parlamentares da Câmara Municipal de Ponta Grossa, para a próxima legislatura, sendo de competência do próprio Poder Legislativo, observado o princípio da anterioridade, a fixação dos subsídios dos Vereadores, em cada legislatura para a subseqüente, nos termos do art. 29, VI da Constituição Federal”, justifica Paulo Balansin, no projeto.

G1

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