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O prefeito José Elias Paz assinou um novo decreto que aumenta as medidas de prevenção à Covid-19 nesta terça-feira, 30, em Sede Nova. As novas ações buscam conter a entrada do novo coronavírus na cidade e manter, assim, a cidade sem nenhum caso da doença. O decreto já está em vigor e vai acompanhar o período de vigência do estado de calamidade pública.

O decreto Nº 054/2020 estabelece que fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos de qualquer natureza, ambientes comunitários, salões de festa e assemelhados, quadras e campos esportivos, cuja quantidade seja superior a três pessoas. A vedação se aplica ainda a reuniões, encontros e seminários, bem como aglomerações em propriedades particulares, incluindo residências. No caso das residências, eventuais aglomerações devem ser limitadas ao grupo familiar que habita o local.

Pessoas que promoverem aglomerações em ruas, praças ou demais locais ficam sujeitas à abordagem da Brigada Militar e podem ser enquadradas no art. 268 do Código Penal Brasileiro. Pessoas que andarem sem máscara pela cidade também podem ser abordadas e enquadradas no art. 268. O uso de máscaras é obrigatório no município.

A exceção fica por conta do funcionamento de igrejas e templos religiosos, considerados serviços essenciais por meio de decreto estadual. O decreto estabelece ainda que bares, lancherias e restaurantes podem atender ao público no horário entre as 7h e 21h. Após este horário fica permitida somente a comercialização por meio de tele-entrega.

Com informações da Prefeitura Municipal