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A Justiça Eleitoral da 086ª Zona Eleitoral de Três Passos, no Rio Grande do Sul, determinou a cassação das candidaturas vinculadas ao Partido União Brasil no município de Tiradentes do Sul/RS, no pleito de 2024, após constatar fraude à cota de gênero.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Sucilene Engler Audino na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista e pelo candidato a vereador Ricardo Belchior Muller. A ação acusava o candidato Airton Adelar Borger e o Partido União Brasil de burlar a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas. Segundo alegação dos autores, a candidata Ivanete Borba teria sido incluída apenas formalmente na chapa, sem realizar campanha efetiva.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que Ivanete Borba obteve apenas dois votos, não realizou gastos significativos de campanha e não promoveu sua própria candidatura, mas sim a de seu companheiro, Gimenes da Silva, também candidato a vereador pelo mesmo partido. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a candidata não discursou em comícios nem distribuiu materiais de campanha para si.
A decisão judicial cassou todos os registros de candidaturas do União Brasil para vereador no município e declarou a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. No entanto, a juíza optou por não declarar a inelegibilidade de Ivanete Borba, Gimenes da Silva e Airton Adelar Borger, por considerar que apenas os dois primeiros praticaram e anuíram com a conduta fraudulenta, enquanto Borger foi apenas beneficiado.
A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraudes à cota de gênero, conforme a Súmula 73 do tribunal, que estabelece que a irregularidade pode ser identificada pela votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestação de contas sem movimentação significativa.
Com a anulação dos votos do União Brasil, um novo cálculo das cadeiras da Câmara Municipal será realizado, podendo alterar a composição do Legislativo local. A decisão ainda cabe recurso.
Os autores foram representados pelos advogados Luiz Gustavo Lippi Sarmento e Emanuel Cardozo, que comemoraram a decisão.
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