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Foto: Elenara de Oliveira Frizzo

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), entregou na tarde desta sexta-feira, 16 de fevereiro, um trator sobre esteiras ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifuncional (Citegem). Representaram o MPRS na cerimônia as promotoras de Justiça de Três Passos, Andressa Maurente da Costa Garcia e Bárbara Bisogno Paz.

Os recursos destinados pelo FRBL, fundo cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPRS, para a aquisição da máquina somam R$ 1 milhão, com contrapartida do consócio de R$ 370 mil.

Contemplado no Edital 01/2023-FRBL, o projeto tem o intuito de promover o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo adequado dos resíduos sólidos recebidos dos 12 municípios consorciados com o Citegem (Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Esperança do Sul, Humaitá, Sede Nova, São Martinho, São Valério do Sul, Tiradentes do Sul e Três Passos). O repasse viabilizou a aquisição de uma máquina para utilização no processo de operação das células do aterro sanitário a fim de proporcionar a adequada realização dos procedimentos para maior eficiência na gestão dos resíduos sólidos.

Em sua fala na solenidade, a promotora de Justiça Bárbara Paz sublinhou que o FRBL tem como finalidade ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, consumidor, economia popular, ordem urbanística, entre outros. Bárbara ainda destacou a entrega realizada: “o trator de esteira adquirido pelo Citegem, por meio de indenizações decorrentes de condenações e acordos promovidos pelo MPRS, demonstram a importância do FRBL, neste caso, permitindo que recursos sejam destinados à reconstituição do meio ambiente, visando à destinação correta dos resíduos sólidos”.

Já a promotora de Justiça Andressa Maurente da Costa Garcia salientou o quão gratificante é ver os valores arrecadados a partir de condenações, acordos judiciais e extrajudiciais promovidos pelo Ministério Público retornarem para a comunidade gaúcha. “Acompanhamos, hoje, a destinação de valores para aquisição de um equipamento que promove a qualificação do manejo de resíduos sólidos na região, contribuindo para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito difuso que faz parte do rol de interesses defendidos pela instituição”, ressaltou.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.

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