Região
Foto: PM/Ijuí

O Poder Executivo de Ijuí editou na quarta-feira, 3, o novo Decreto Municipal n° 7.087, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.284, de 31 de maio de 2020, com novas medidas preventivas a Covid-19.

Entre as principais alterações no decreto está no § 2º, do art. 4º, que determina a proibição a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e vias públicas em todo o território municipal a partir das 23 horas até as 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais.