
A lista de quem tem direito à nova rodada do auxílio emergencial, após análise de dados, será disponibilizada nesta quinta-feira (1º) pelo site da Dataprev. Segundo o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, os pagamentos começarão no início de abril.
O novo auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas. Mas será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250. Para mulher chefe de família, cada parcela será de R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
Cruzamento de dados
Com regras mais rigorosas, o novo auxílio não abrirá cadastro para quem ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda. Além disso, quem receber a primeira parcela não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam mais da ajuda.
A Dataprev, empresa de dados do governo federal, realizou o cruzamento dos cadastros dos cidadãos com direito reconhecido a receber os benefícios, com os critérios do novo programa. Os resultados do processamento são aprovados pelo Ministério da Cidadania antes de serem divulgados. O ministério também envia à Caixa a relação dos beneficiários considerados aptos ao benefício.
Para realizar o processamento, segundo a Dataprev, os técnicos compilam a base analítica – composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros oficiais da União. Até o momento, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições diferentes.
Veja as regras do auxílio emergencial 2021
Quem pode receber
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
ND+