Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer em abril.
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
No ano passado, o CFF publicou outra medida sobre o tema. No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o conselho emitiu nova resolução.
A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
O exercício da medicina e da farmácia são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. Na legislação sobre os farmacêuticos, não há citação direta à diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF afirma que a nova norma foi emitida para regulamentar pontos já previstos na lei, o que é questionado por especialistas.
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
* prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
* renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
* faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
* Colete dados por meio da anamnese farmacêutica;
* Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas;
* Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.
O advogado Henderson Furst explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais.
“A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia?”, questiona.
O CFF rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”; afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista; que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”; e que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
“A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção”, informou o conselho.
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