A Justiça gaúcha manteve a liminar que suspende o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid-19 para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos três anos de idade, com base na lei nacional que faz essa previsão.
No despacho assinado na tarde desta terça-feira (8) pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, o magistrado manteve a obrigatoriedade do uso do acessório de prevenção contra o coronavírus. A decisão mantém a liminar concedida em caráter de urgência suspendendo o decreto estadual nº 56.503, de 26 de fevereiro.
“Ao menos em um breve exame da complexidade de decretos emitidos, o Estado optou pelo caminho inverso no específico tema do uso de máscaras, o que, ao menos neste momento processual, não se afigura legítimo”, escreveu o desembargador no despacho.
O magistrado mencionou em sua decisão um trecho da liminar assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori. “Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, diz o texto.
Em nota, a A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “avalia a decisão e a melhor medida jurídica a ser adotada”.
Grupo critica a decisão
Integrantes do Projeto Lugar de Criança é na Escola, que foi formado no início de 2021 por pais, mães e responsáveis, criticaram a decisão. O advogado voluntário e integrante do comitê jurídico do projeto, Rinaldo Penteado, afirma que o uso prolongado de máscaras pelas crianças contraria a lei e pode causar problemas de saúde.
— O Rio Grande do Sul, baseado nas evidências científicas, resolveu alterar seus protocolos e está correto. As evidências científicas apontam que o uso de máscaras provoca prejuízos maiores que os benefícios na saúde física, na saúde mental, causa problemas cognitivos, ansiedade, depressão. Temos relatos de prejuízo no aprendizado, obesidade infantil, problemas respiratórios. Vamos aguardar para ver quais serão os desdobramentos — diz o advogado.
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Gaúcha ZH