O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (6/4) uma lei que obriga empresas a orientar funcionários com carteira assinada sobre o direito de folgar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer.
O direito, que obriga as empresas a informar os funcionários, está previsto no inciso XII do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Denominada Lei nº 15.377, a norma que amplia o papel das empresas na prevenção do câncer entre trabalhadores foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
Além de obrigar as empresas a conscientizar os funcionários sobre a prevenção da doença, a legislação estabelece como dever do empregador a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), e de ações informativas sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Correio Braziliense
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