O Senado Federal realiza consulta pública para avaliar o Projeto de Lei 5555/2020, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA), que estabelece a punição criminal para quem se recusar a tomar vacinas obrigatórias ou propagar desinformação sobre as campanhas de imunização no país.
A proposta altera diretamente o Código Penal ao enquadrar a omissão e a desinformação como infrações contra a incolumidade e a saúde pública em períodos de emergência sanitária. Pelo texto, adultos que deixarem de se submeter à imunização determinada pelas autoridades de saúde podem cumprir pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. Quando a conduta envolver pais ou responsáveis legais que se opuserem ou se omitirem, sem justa causa, de vacinar crianças ou adolescentes, a sanção prevista é de um a três anos de prisão.
A criminalização estende-se também a quem criar, divulgar ou espalhar notícias inverídicas a respeito da eficácia ou segurança dos imunizantes integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Aqueles que atuarem de modo a desestimular a adesão da população aos programas oficiais estarão sujeitos às mesmas penalidades de dois a oito anos de reclusão. Caso a infração seja praticada por funcionário público, a punição privativa de liberdade poderá ser duplicada, somando-se às sanções administrativas previstas na lei de improbidade.
O parlamentar justifica a iniciativa com base na severa diminuição dos índices de imunização infantil no Brasil.
De acordo com a justificativa da proposta, a propagação sistemática de dados inverídicos e contestações infundadas mina a confiança pública e induz famílias a decisões equivocadas. Essa desestabilização gera o perigo iminente de reintrodução de enfermidades antes controladas ou erradicadas no território nacional, a exemplo da poliomielite. A baixa percepção de risco pelas gerações mais jovens, decorrente do sucesso de imunizações passadas, constrói uma falsa sensação de segurança que agrava o problema.
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O texto ressalta que a recusa individual em se vacinar compromete o sistema público, drena recursos essenciais e sobrecarrega a rede hospitalar. O autor faz questão de assinalar que os tipos penais só incidirão sobre as determinações oficialmente classificadas como obrigatórias pelo Poder Público; caso o governo não estabeleça a compulsoriedade de determinada vacina, o cidadão permanece isento de qualquer responsabilização penal.
Brasil 247






