Mais um caso de entrega de veículo a pessoa não habilitada ou habilitação cassada foi registrado pelos policiais militares de Tenente Portela.
A abordagem ocorreu próximo ao trevo que demanda a Vista Gaúcha RS, pela ERS-163.
Inicialmente o condutor do veículo havia sido acusado de ameaças em Barra do Guarita, e que após as ameaças teria deslocado sentido Vista Gaúcha- Tenente Portela.
Os policiais em deslocamento teriam visualizado o veículo que estava em sentido contrário a VTR, próximo ao trevo de Vista Gaúcha, então a guarnição retornou para abordar o condutor do veículo, conseguindo a abordagem já próximo ao trevo da ERS-163, quando o motorista não esboçou reação.
Foi realizada uma revista pessoal e veicular não sendo encontrado nada de ilícito no condutor ou veículo, porém em consulta da CNH, foi constatado que o motorista estava impedido de conduzir veículo automotor.
O veículo está em nome de outra pessoa, a qual devera arcar com as multas de infrações no trânsito segundo o artigo 310 do CTB.
O condutor também vai responder conforme o artigo 307 do CTB.
Ele relatou aos policiais que adquiriu o referido veículo, porém não efetuou a transferência.
Fica mais uma vez o alerta de que na compre ou vende de qualquer utilitário automotor a transferência deve ser imediata, pois em caso de acidente com vítima ou autuação no trânsito, o responsável será o proprietário que consta no documento, e os pontos vão para a carteira do proprietário.
Ao vender seu veículo procure de imediato providenciar a sua transferência.
Valdemir Ribeiro do Nascimento – Rádio Municipal Tenete Portela