Segurança
Foto: Divulgação

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),em ação fiscal que teve início no dia 09/05/2023 na região Sul do Brasil, resgatou um trabalhador de 71 (setenta e um) anos em condições análogas à escravidão.A operação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da qual participaram também o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, ocorreu no município de Santo Ângelo/RS, em um hotel localizado nos arredores da cidade.

Neste estabelecimento foi encontrado um único trabalhador idoso exercendo variadas atividades laborais do hotel, desde a limpeza de todos os chalés, lavagem de roupas de cama,até a recepçãodos clientes. Devido ao funcionamento do hotel ser ininterruptoe porcontar com apenas um trabalhador, ele extrapolava diariamente os horários de trabalho previstos na legislação, trabalhando praticamente vinte e quatro horas por dia, bem como não gozava de todos os intervalos e descansos necessários no curso da jornada.

O trabalhador pernoitava em um pequeno cômodo existente na entrada do hotel, onde foi encontrada uma cama, local que também funcionada como guarita e recepção. O dormitório estava bastante sujo e desorganizado, sobretudo considerando o pequeno espaço interno e a grande quantidade de itens existentes dentro dele. Ademais, o telhado apresentava goteiras, fazendo com que as águas das chuvas molhassem o forro de madeira e ocasionassem o surgimento de fungos, o que pôde ser verificado durante a inspeção, pois eram visíveis as manchas de mofo em quase toda a sua extensão.

Mais do que isso, foi observado que no canto do teto acima da cama do empregado havia um buraco pelo qual a água entrava e molhava seu colchão sempre que chovia. Havia também manchas de sujeiras, poeiras e teias de aranha nas paredes, nos cantos entre elas e o forro, como também nos cantos das janelas, da porta e dos suportes das cortinas. As roupas e outros objetos de uso pessoal do trabalhador ficavam em caixas de papelão, sem nenhuma condição de asseio e higiene, no cômodo onde funcionava a lavanderia, aos fundos do hotel.

Da mesma forma, não havia local adequado para a preparação dos alimentos. O trabalhador cozinhava em um fogão a gás dentro de um galpão que também servia como abrigo para animais, depósito de ferramentas, móveis e eletrodomésticos/eletrônicos inutilizados, produtos de limpeza e como garagem. O telhado desta edificação também possuía goteiras, fato que também contribuía para a precarização das condições de higiene e conforto.

Segundo relatado pelo trabalhador e pelos próprios representantes da empresa, em audiência ocorrida com a equipe de fiscalização no dia 12/05/2023, ele não recebia qualquer tipo de contraprestação pecuniária pelos seus serviços desde que se aposentou por idade em 2018. Antes de auferir o benefício previdenciário, recebia como pagamento R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) semanais e, no máximo, R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, ou seja, valor inferior ao salário-mínimo deste período.Durante 10 (dez) anos de prestação de serviços, não houve assinatura da carteira de trabalho, nem tampouco pagamento de férias, décimo terceiro, horas extras, adicional noturno e demais verbas trabalhistas.

Por ser uma pessoa muito humilde, o empregado resgatado entregava o cartão e a senha para o empregador sacar seu benefício previdenciário, porém, recebia apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais de suas mãos, não sabendo o que acontecia com o restante do dinheiro. O empregador relatou que havia feito empréstimos em nome do trabalhador. A situação foi levada aos agentes da Polícia Federal que acompanharam o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os quais fizeram o devido encaminhamento à Polícia Civil local.

Diante das circunstâncias apresentadas, foi caracterizado que o trabalhador estava submetido a regime de jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho. O GEFM providenciou a sua imediata retirada do local, com o apoio de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, encaminhando-o para uma casa de acolhimento de idosos.

O responsável pelo hotel foi notificado para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador resgatado, cujo montante ultrapassouR$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), contudo, o pagamento não foi realizado.

As irregularidades constatadas no estabelecimentofiscalizado ensejarão a lavratura de mais de 30 (trinta) autos de infração.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br/.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

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