A Polícia Civil reforçou a proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o Rio Grande do Sul, conforme a Lei Estadual nº 15.366/2019. A norma veta o uso de artefatos que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de distância e atribui à Polícia Civil a responsabilidade pela fiscalização. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
A medida busca proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e os animais, já que o barulho intenso pode provocar crises em idosos, crianças, pessoas com autismo e enfermos, além de causar pânico em cães, gatos e espécies silvestres. A infração pode gerar outras sanções civis e penais, inclusive por crime ambiental ou perturbação do sossego. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 197 ou 190, e a alternativa permitida são os fogos silenciosos, que mantêm os efeitos visuais sem colocar em risco a coletividade.
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