Nas últimas semanas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem flagrando grande quantidade de caminhões com a traseira levantada em todo o país. Na última segunda-feira (07), só em um trecho da Serra Gaúcha foram flagrados quatro caminhões com irregularidades. A alteração, segundo a PRF, aumenta o risco de acidentes, em especial por elevar a chance de morte em caso de colisão traseira. Além disso, cresce o risco de projeção da carga sobre a cabine, bem como o risco de fatalidades no caso de um carro ou outro caminhão colidir com a sua traseira.
A alteração conhecida como “traseira arqueada” consiste na modificação da suspensão traseira do caminhão de forma que ela fique mais alta. Essa alteração é permitida por lei desde que feita dentro dos limites previstos na resolução 479 de 2014 do CONTRAN, que autoriza uma inclinação de 2 graus no chassi do caminhão.
Na prática isso significa que, numa distância de 1 metro entre um ponto e outro da carroceria, a diferença máxima de altura entre esses dois pontos e o solo não pode passar de 3,5 cm. Para esta alteração ser considerada legal, além de estar dentro dos limites, deve ser feita inspeção no INMETRO e a alteração deve constar na documentação do caminhão.
Existem outras infrações que são normalmente associadas à traseira arqueada, como a altura da lanterna traseira (que não pode ultrapassar 120 cm), altura mínima do para-choques traseiro, entre outros.
Dentre os caminhões abordados na operação alguns chamaram atenção devido ao exagero da alteração, em um deles os PRFs praticamente conseguiam passar por baixo da parte traseira do caminhão sem dificuldades, tamanha era a altura. Em um dos casos o caminhão foi enviado para o depósito, pois já havia sido autuado devido a esta alteração.
Adeptos desta prática afirmam que ao levantar a traseira do caminhão aumenta a estabilidade nas curvas.
Apesar de controversa, a alteração é regulamentada pelo Contran, por duas resoluções, a Resolução nº 292/08, que foi alterada pela Resolução nº 479/14. As textos permitem a alteração, mas existem limites que precisam ser seguidos para qualquer veículo com mais de 3.500 kg que sofram a alteração:
- Que o nivelamento da longarina não ultrapasse dois graus a partir de uma linha horizontal;
- Que o proprietário do veículo obtenha um Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo INMETRO, mediante inspeção de segurança veicular que comprove a segurança da alteração do sistema de suspensão;
- Que a informação referente à alteração do sistema de suspensão seja registrada pelo DETRAN no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A PRF também destaca que outra modificação, o rebaixamento da suspensão dianteira, não é permitido. Isso é estabelecido pela Resolução nº 292/08. Muitas vezes, os caminhões com a traseira elevada tem a suspensão dianteira rebaixada, visando aumentar a inclinação das longarinas do chassi.
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