As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra agressores devem ser mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco. Esse foi entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sessão, nessa quarta-feira.
A decisão é da Terceira Seção do Tribunal, em julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que questionava a fixação de um prazo de 90 dias para essas medidas, conforme determinação de um juiz. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.
O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, 3,9 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. No mesmo período, foram 2,7 mil tentativas de feminicídio.
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Agência Brasil