A partir de setembro, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, para motocicletas e automóveis, respectivamente, passarão a ter que realizar exame toxicológico no Rio Grande do Sul. A exigência foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e regulamentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre futuros condutores.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que conduzem caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de cargas ou passageiros. Com a mudança, o teste também será exigido de quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo necessário apresentar resultado negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Os processos iniciados antes de setembro não serão afetados pela nova regra.
O exame é realizado por meio da coleta de cabelo ou pelos corporais e pode identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período de até 90 dias. Entre as substâncias pesquisadas estão maconha, cocaína, crack, anfetaminas, LSD, ecstasy, morfina e heroína. Os testes deverão ser feitos em laboratórios credenciados pela Senatran, com os resultados encaminhados eletronicamente ao sistema do DetranRS. O custo médio informado varia entre R$ 150 e R$ 250, dependendo do laboratório e da cidade.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e foi regulamentada pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida tem como objetivo ampliar as ações preventivas relacionadas ao consumo de drogas e contribuir para a redução de acidentes no trânsito.
A mudança, no entanto, também provoca questionamentos entre autoescolas e candidatos, principalmente pelo aumento do custo para obtenção da primeira habilitação, que já inclui exames médicos, avaliação psicológica e taxas administrativas. Também há debates sobre a eficácia do teste, uma vez que ele identifica o consumo em um período prolongado, mas não necessariamente indica que a substância tenha sido utilizada recentemente ou que o motorista esteja sob efeito dela no momento da condução.
O DetranRS orienta os candidatos a se informarem previamente sobre os laboratórios credenciados e realizarem o exame dentro do prazo necessário para a conclusão do processo. Em caso de resultado positivo, há possibilidade de solicitação de contraprova e apresentação de documentação médica quando houver uso de substância prescrita. A emissão da Permissão para Dirigir dependerá da confirmação de resultado negativo.
Com a alteração, o exame toxicológico passa a fazer parte do processo de formação dos novos condutores das categorias A e B no Estado. A medida amplia uma exigência que anteriormente estava restrita aos motoristas profissionais e busca reforçar as ações de prevenção e segurança no trânsito.
Rádio Cultura – Foto: Divulgação
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