Trânsito
Foto: Reprodução

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por uma das maiores reformulações dos últimos anos. Uma das principais mudanças está no sistema de avaliação da prova prática, que deixa de reprovar candidatos com mais de três pontos negativos e passa a permitir até 10 pontos, conforme a Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

ministro dos Transportes, Renan Filho, disse nesta quinta-feira (8) que as mudanças de pontuação nas provas práticas têm como objetivo acabar com o que chamou de “indústria da reprovação”. Ao Bom Dia Rio Grande, da RBS TV.

No Rio Grande do Sul, porém, a mudança ainda não é imediata. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, o exame segue com as regras antigas. A expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março.

“A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran”, informou o órgão em nota.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, confirma o cronograma:

— Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.

Como funciona hoje a prova prática no RS
Atualmente, o modelo adotado pelo DetranRS é bastante restritivo. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.

A lógica não é um “teto máximo” de pontos, mas sim a gravidade das falhas cometidas. Na prática, uma única infração grave já compromete seriamente a aprovação.

Pontuação atual das faltas
Falta leve: um ponto negativo
Falta média: dois pontos negativos
Falta grave: três pontos negativos
Falta eliminatória: reprovação imediata

Critérios de reprovação

Cometer qualquer falta eliminatória (como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada)
Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória

Exemplos comuns incluem:

Graves: mudar de direção sem sinalizar; desobedecer à sinalização
Médias: parar em local proibido; não usar o cinto
Leves: engatar marcha incorreta

O que muda com o novo sistema de pontos
Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e graduada, aproximando-se do modelo usado em países que priorizam análise global da condução.

O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações, levando em conta o peso de cada uma.

Nova pontuação por tipo de infração

Infração leve: peso um
Infração média: peso dois
Infração grave: peso quatro
Infração gravíssima: peso seis

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao fim do percurso.

A comissão examinadora poderá, inclusive, interromper a prova, caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.

Na prática, o novo modelo amplia a margem de tolerância para erros menores, sem deixar de punir condutas de maior risco.

Quem aplica a prova e como será o trajeto
A responsabilidade pela aplicação do exame prático segue com os Detrans dos Estados e do Distrito Federal. A prova deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.

Até a publicação do manual nacional, os Detrans estão autorizados a manter trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.

Comissão examinadora passa a ter três membros
Outra mudança relevante está na estrutura da banca avaliadora. A prova será conduzida por uma comissão de direção veicular com três membros, sendo que ao menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por repassar instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação final.

Quando o candidato poderá fazer o exame prático
As novas regras também alteram o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências obrigatórias:

aprovação no exame teórico
registro, no Renach, da carga mínima de aulas práticas

Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o sistema libera o exame prático após a confirmação de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução significativa em relação ao modelo anterior.

Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após ser aprovado na prova teórica.

Outras mudanças no processo de habilitação

A Resolução 1020/2025 promove uma reformulação ampla no processo de obtenção da CNH. Entre os principais pontos estão:

aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias
conteúdo teórico gratuito, disponibilizado em aplicativo
fim da carga horária mínima do curso teórico
possibilidade de usar veículo particular e contratar instrutor autônomo credenciado
redução das aulas práticas de 20 horas para duas horas mínimas
provas práticas seguem presenciais, assim como exame médico e coleta biométrica
quem reprovar na primeira prova prática poderá refazer o exame gratuitamente
o processo de habilitação deixa de ter prazo máximo de um ano
o governo federal projeta queda de até 80% no custo total da CNH

Enquanto o manual nacional não é publicado, os candidatos no Rio Grande do Sul ainda precisam seguir as regras atuais.

A expectativa, porém, é de que o novo sistema de pontuação traga mais previsibilidade, menos reprovações por erros pontuais e um processo de habilitação mais acessível.

Gaúcha ZH

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