No despacho, juiz descreveu os sinais de embriaguez do motorista, que consta no boletim de ocorrência: ‘Fala arrastada, olhos avermelhados e hálito etílico’. No acidente morreram o pai, de 35 anos, e o filho, um bebê de 7 meses
O Tribunal de Justiça da Comarca de Lajeado decretou, no domingo (23), a prisão preventiva do motorista envolvido em um acidente de trânsito com duas mortes na BR-386, em Marques de Souza, no Vale do Taquari. A decisão é do juiz .Luís Antônio de Abreu Johnson.
No despacho, o juiz descreveu os sinais de embriaguez do motorista que consta no boletim de ocorrência: “Fala arrastada, olhos avermelhados e hálito etílico (…). Durante a conversa com os Policiais Rodoviários Federais, o flagrado asseverou que teria participado de um baile no Country Club”.
Segundo a PRF, o preso dispensou atendimento médico e se recusou a fazer o teste do etilômetro. O flagrante foi por homicídio qualificado de trânsito e lesões corporais, agravado pelos sinais de embriaguez.
O homem, de 42 anos, foi preso em flagrante logo após o acidente, na madrugada de domingo. Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o motorista do Citroen colidiu frontalmente contra um Chevette, que vinha na pista contrária, no km 328 da rodovia.
No Chevette estavam quatro pessoas da mesma família. O condutor, Adriano Scramozzini, morreu no local. O filho dele, Luis Henrique Scramozzini, de 7 meses, chegou a ser socorrido, mas morreu durante a tarde.
A esposa, de 35 anos, e outro filho do casal, de 18 anos, ficaram feridos. A família mora em Canoas, na Região Metropolitana, e trafegava no sentido Capital – interior.
De acordo com o juiz, “os fatos são gravíssimos”. Ele acrescentou que o acidente acabou “praticamente dizimando uma família”.
“Ao aceitar e assumir o risco, após a ingestão de elevada quantidade de bebida alcoólica, de dirigir nestas circunstâncias peculiares que lhe exigiam maior cautela (…) ao meu sentir, neste juízo provisório de cognição, indica a caracterização do dolo eventual ao agir”, continuou o juiz.
O motorista foi encaminhado ao Presídio Estadual de Lajeado, sem direito à fiança. Ele tem antecedentes criminais por lesão culposa no trânsito.
G1 RS