Trânsito
Foto: Porthus Junior / Agencia RBS

A Justiça suspendeu, na terça-feira (23), a liminar que barrava a aplicação do programa CNH do Brasil – iniciativa do governo federal para reduzir custos e facilitar a obtenção e renovação da carteira de motorista. A decisão foi do desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão atende a recurso da União contra determinação da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que havia concedido liminar ao Detran estadual sob alegação de falta de período de adaptação às novas regras. Segundo o magistrado, o modelo já está em funcionamento em diversos Estados.

Com a medida, permanecem válidas as alterações previstas na regulamentação editada por medida provisória e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças incluem redução de custos, flexibilização da carga horária e novas regras para exames médicos.

Entre as principais novidades está a renovação automática da CNH para motoristas sem infrações no ano da renovação, dispensando exames médicos periódicos – exigidos apenas em mudanças de faixa etária: aos 50, 60 e anualmente a partir dos 70 anos.

O Contran também extinguiu a obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas. O curso teórico passa a ser gratuito e on-line, sem carga horária mínima. As autoescolas continuam operando, mas agora competem com outras modalidades, como o curso digital do Ministério dos Transportes.

Nas aulas práticas, a carga mínima cai de 20 para duas horas. O candidato poderá treinar com instrutor autônomo, em autoescolas ou com veículo próprio, desde que regularizado e dentro dos limites de idade: até 8 anos para motos, 12 para carros e 20 para veículos de carga.

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O Globo