Trânsito
Foto: Freepik

A Lei da Cadeirinha foi atualizada para 2025 com regras mais claras para a segurança das crianças no carro. Agora, os pequenos de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás.

  • A lei também detalha os tipos de dispositivos de segurança conforme a idade:
  • • menores de 1 ano usam bebê-conforto;
  • • crianças de 1 a 4 anos usam a cadeirinha;
  • • crianças de 4 a 10 anos, até 1,45m, usam assento de elevação no banco traseiro.

A principal mudança é a definição de altura para o uso desses dispositivos, tornando as regras mais objetivas, já que antes, o critério utilizado era o peso da criança. As crianças que têm mais de 10 anos e 1,45m podem viajar no banco da frente, desde que usem cinto de segurança.

Em caso de descumprimento das regras, a multa é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.

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Oeste Mais – Com informações do Uol