A Policia Civil de Tenente Portela indicia o condutor do veículo GM CELTA que invadiu a área de atendimento do Banco do Brasil na noite de 30 de abril do corrente ano, e fugiu do local.
O condutor, de 19 anos de idade, foi indiciado pelo artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Segundo o Delegado de Polícia Roberto Fagundes Audino, o acidente não necessariamente tem que ser entre veículos, pode ser entre um veículo e um ponto fixo, como uma casa por exemplo.
O condutor foi ouvido, mas se manteve em silêncio, não revelando a causa da perda do controle da direção no momento do acidente.
Segundo ainda o Delegado, o condutor do veículo não foi indiciado pelo crime de DANO, porque não restou comprovado que existiu DOLO, ou seja, intenção de chocar-se no prédio, enquanto que o DANO CULPOSO, sem intenção, não é crime.
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