Foto: Divulgação
Em uma trágica noite de quarta-feira (18) em Sapucaia do Sul, um homem de 34 anos, conduzindo um automóvel Palio Weekend, se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher. O motorista foi preso em flagrante por crime de trânsito devido à combinação de dois fatores: ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava alcoolizado.
A delegada Angélica Giovanella, da 1ª Delegacia de Polícia da cidade, revelou que o exame de bafômetro realizado logo após o acidente apontou um teor alcoólico de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ultrapassando o limite de 0,3 miligrama que já configura crime de trânsito. Latas de cerveja foram encontradas dentro do carro.
O acidente ocorreu por volta das 23 horas, na altura do quilômetro cinco da rodovia, no bairro Boa Vista. Segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), o motorista do Palio, com placas de Cachoeirinha, tentou realizar uma ultrapassagem de um caminhão Ford Cargo 3031, com placas de Montenegro, quando perdeu o controle do veículo. O carro caiu na pista lateral da via, capotando em uma queda de aproximadamente cinco metros, conforme informações do CRBM.
Infelizmente, uma mulher de 31 anos, passageira do automóvel e esposa do condutor, não sobreviveu ao acidente e faleceu no local. O homem ficou preso às ferragens e precisou ser socorrido pelos Bombeiros. Uma menina de 2 anos, filha do casal, foi projetada para fora do veículo e caiu em um barranco. Tanto o pai quanto a criança receberam atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e foram encaminhados ao Hospital Municipal Getúlio Vargas.
De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, até a manhã desta quinta-feira (19), pai e filha estavam em observação aguardando os resultados de exames que determinariam a possibilidade de alta.
A delegada Angélica classifica o caso como homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor. Nesse contexto, não foi estipulada fiança, e a manutenção da prisão dependerá de decisão judicial, considerando que a pena pelo crime cometido ultrapassa quatro anos.
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