Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe endurecer as regras da Lei Seca, com punições mais duras para motoristas que provocarem acidentes graves sob efeito de álcool.
Se aprovada, a medida poderá elevar a multa para até R$ 29.347,00 nos casos em que houver morte, o equivalente a cem vezes o valor atual de uma infração gravíssima, hoje fixado em R$ 293,47.
O PL 3.574/2024 foi apresentado em setembro de 2024 pelo ex-deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e mira condutores alcoolizados envolvidos em acidentes com resultado de morte ou invalidez permanente.
Pela legislação vigente, não há um limite mínimo de álcool para aplicação de multa: qualquer resultado positivo no bafômetro, acima da margem de erro, já configura infração. O que varia é a natureza da conduta, de acordo com a concentração de álcool.Play Video
Entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l de ar alveolar, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A partir de 0,34 mg/l, além dessas penalidades, o caso passa a ser enquadrado como crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, com possibilidade de prisão em flagrante e pena de detenção de seis meses a três anos.
O projeto avançou no último dia 14, com a apresentação de um requerimento no plenário da Câmara. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) pediu que o PL 3.574/2024 seja anexado a outras 193 propostas que já estão reunidas no PL 8.085/2014, um projeto mais amplo que trata de mudanças no CTB.
Se o pedido for aprovado, o texto deixa de tramitar isoladamente e passa a integrar esse pacote, que será analisado por uma comissão temporária criada para discutir a reforma do Código de Trânsito, o que pode acelerar a análise.
Punições previstas
As penalidades variam conforme a gravidade e são calculadas com base no valor de uma infração gravíssima.
Em caso de morte, a multa chega a cem vezes esse valor: atualmente, R$ 29.347, além de suspensão da CNH por 10 anos. Se houver invalidez permanente, a penalidade cai para 50 vezes o valor base de R$ 14.673,50, com suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
Atualmente, dirigir sob efeito de álcool já é infração gravíssima, com multa de 10 vezes o valor base – R$ 2.934,70, que pode dobrar em caso de reincidência.
Indenização
O texto ainda prevê que o motorista arque com despesas hospitalares e pague indenização mensal de até 10 vezes o valor da infração enquanto a vítima estiver incapacitada para o trabalho.
Caso não tenha patrimônio suficiente, poderá ser fixada pensão equivalente a 30% da previdência. Em caso de reincidência após suspensão ou cassação da CNH por embriaguez, a multa será aplicada em dobro, com reinício do prazo de suspensão.
Na justificativa, o autor argumenta que a gravidade dos acidentes no país exige punições mais duras e cita dados comparativos para dimensionar o problema.
“O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral”, aponta o texto oficial da proposta.
Se aprovado na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por nova tramitação antes de eventual sanção ou veto presidencial.
O que diz a Lei Seca hoje
Em vigor desde junho de 2008, a Lei 11.705 estabelece tolerância zero para quem dirige com qualquer concentração de álcool no sangue.
Antes da norma, havia uma margem de 0,6 decigramas por litro. Com a mudança, qualquer concentração passou a sujeitar o condutor a penalidades administrativas: multa de R$ 2.934,70, equivalente a 10 vezes o valor base de uma infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
No campo criminal, configura crime de trânsito conduzir veículo com concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, medida pelo bafômetro.
Nesses casos, o motorista também fica sujeito à detenção. O condutor que se recusar a fazer o teste fica sujeito às mesmas penalidades administrativas: multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e a carteira pode ser cassada.
A fiscalização é feita por meio de blitz com etilômetros nas vias públicas, sob responsabilidade dos órgãos de trânsito competentes.
A lei também proibiu a venda de bebidas alcoólicas em faixas de domínio de rodovias federais. Estabelecimentos que descumprirem a regra estão sujeitos a multa de R$ 1,5 mil, valor dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Postos, bares e restaurantes localizados às margens de estradas devem afixar aviso sobre a proibição, sob pena de multa de R$ 300. A fiscalização e a aplicação dessas penalidades cabem à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Gaúcha ZH
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