Entrou em vigor neste ano a nova regra para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que altera o limite para suspensão conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
O teto de 40 pontos vale apenas para motoristas que não tiveram infrações gravíssimas no período. Com uma infração desse tipo, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais, para 20 pontos. Já condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, mantêm o limite de 40 pontos.
Motoristas profissionais podem fazer curso de reciclagem ao atingir 30 pontos para evitar a suspensão. Os pontos deixam de contar após 12 meses da data da infração, e a orientação é acompanhar a pontuação pelo aplicativo da CNH ou pelo Detran.
Novos limites de pontos para suspensão:
- 40 pontos: sem infração gravíssima nos últimos 12 meses
- 30 pontos: com uma infração gravíssima no período
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas
- 40 pontos (sempre): condutores com atividade remunerada
Infrações gravíssimas incluem, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool; deixar de prestar socorro em acidente; estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência; e exceder em 50% ou mais a velocidade permitida da via.
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