Trânsito
Foto: Gabriel Lain / Especial

Determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no mês de setembro, as novas regras de fiscalização com uso de controladores de velocidade foram revistas entram em vigor no Brasil nos próximos dias.

A normativa entra em vigor em 10 dias, no 1º de novemobr. Com isso, a resolução anterior – datada de 2011 – deixa de valer. A decisão precisa ser acatada nas fiscalizações de rodovias federais, estaduais e vias rurais e urbanas do País.

Algumas regras foram formuladas no intuito de acabar com as “pegadinhas”. Na nova normativa, a fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises, passarelas, por exemplo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela que “já cumpre a maioria dos requisitos”.

“A área técnica responsável está avaliando a resolução e tomando as medidas internas necessárias para se ajustar às normas até a data determinada”, informou a assessoria da PRF.

Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul terá que aposentar 20 equipamentos deste modelo. Neste caso, valia a palavra do policial que precisava abordar o veículo pra montar o auto de infração.

O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) também tem 20 controladores que não registram imagens. Eles foram adquiridos no final de 2018. Porém, eles não deverão ser aposentados. Serão usados em outras ações, como ultrapassagem em local proibido, não uso do cinto de segurança, uso do celular ao volante.

– Já estamos providenciando os levantamentos para operacionalizar a utilização dos Trucan (aparelhos que medem a velocidade) junto aos GRv (Grupos Rodoviário da Brigada Militar). Vamos precisar que no site do Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) haja divulgação semanal dos trechos que serão fiscalizados – relata o comandante do CRBM, coronel José Henrique Gomes Botelho.

Onde houver fiscalização que a velocidade momentânea seja menor do que o máximo permitido na via ou rodovia, este ponto de monitoramento precisará estar bem identificado com placas apontando a redução do limite.

Presidente queria o fim dos controladores

Em agosto do ano passado, inclusive, Jair Bolsonaro chegou a dizer que acabaria “com essa roubalheira”. No mesmo mês chegou a conseguir a suspensão dos radares usados pela PRF.

Em dezembro, porém, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltasse a utilizar radares móveis nas rodovias federais. Oito meses antes, a Justiça Federal de Brasília também já havia dado ordem para a manutenção dos pardais nas rodovias contrariando vontade do governo de manter os controladores desligados.

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